quinta-feira, 2 de julho de 2015

Abtra critica Resolução 4675 que considera uma barreira ao Porto Sem Papel

         A Resolução nº 4675, de 17 de abril de 2015, alterou a Resolução nº 3.056, de 12 de março de 2009, que dispõe sobre o exercício da atividade de transporte rodoviário de cargas por conta de terceiros e mediante remuneração, estabelece procedimentos para inscrição e manutenção no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas. Assim, a Diretoria da ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) mudou alguns artigos da antiga resolução e passou a cobrar do transportador ou destinatário, que envie documento comprobatório do horário de chegada e saída do transportador nas dependências da origem ou do destino da carga ou apresentar informação, caso contrário terão de pagar multa.

        A resolução prevê, ainda, que a fiscalização poderá ocorrer nas dependências do transportador ou do embarcador e que a mesma poderá exigir, além dos Conhecimentos de Transporte emitidos, outros documentos que se façam necessários para a efetiva averiguação da regularidade. Na prática, o transportador, em vez de utilizar documentos eletrônicos, terá de guardar em papel documento comprovando os horários de chegada e saída do caminhão nas dependências dos respectivos estabelecimento, bem como os documentos fiscais referentes à operação de transporte, que deverão ser guardados pelo prazo mínimo de um ano, contado a partir da data da sua emissão, para fins de fiscalização.

        Para a Abtra, na prática, a resolução vai contra os esforços da iniciativa privada pela melhoria dos processos nos portos e do governo na implantação do projeto Porto Sem Papel. A Associação protocolou uma carta, em nome das empresas portuárias, criticando a medida e solicitando audiência para tratar o assunto, pois, os processos manuais e documentos impressos reduzem o ritmo das operações de carregamento e descarregamento de cargas, só reforçando os gargalos operacionais. Segundo a autarquia, os recintos alfandegados já dispõem de sistemas tecnológicos de controle eletrônico de entrada, saída e carregamento de veículos, em substituição ao antigo formato de documentos impressos e, no Porto de Santos, os órgãos fiscalizadores do comércio exterior controlam toda a movimentação das cargas eletronicamente através de uma Janela Única Portuária.

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