A Resolução nº 4675, de 17 de abril de 2015, alterou a Resolução nº
3.056, de 12 de março de 2009, que dispõe sobre o exercício da atividade
de transporte rodoviário de cargas por conta de terceiros e mediante
remuneração, estabelece procedimentos para inscrição e manutenção no
Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas. Assim,
a Diretoria da ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) mudou
alguns artigos da antiga resolução e passou a cobrar do transportador
ou destinatário, que envie documento comprobatório do horário de chegada
e saída do transportador nas dependências da origem ou do destino da
carga ou apresentar informação, caso contrário terão de pagar multa.
A resolução prevê, ainda, que a fiscalização poderá ocorrer nas
dependências do transportador ou do embarcador e que a mesma poderá
exigir, além dos Conhecimentos de Transporte emitidos, outros documentos
que se façam necessários para a efetiva averiguação da regularidade. Na
prática, o transportador, em vez de utilizar documentos eletrônicos,
terá de guardar em papel documento comprovando os horários de chegada e
saída do caminhão nas dependências dos respectivos estabelecimento, bem
como os documentos fiscais referentes à operação de transporte, que
deverão ser guardados pelo prazo mínimo de um ano, contado a partir da
data da sua emissão, para fins de fiscalização.
Para a Abtra, na prática, a resolução vai contra os esforços da
iniciativa privada pela melhoria dos processos nos portos e do governo
na implantação do projeto Porto Sem Papel. A Associação protocolou uma
carta, em nome das empresas portuárias, criticando a medida e
solicitando audiência para tratar o assunto, pois, os processos manuais e
documentos impressos reduzem o ritmo das operações de carregamento e
descarregamento de cargas, só reforçando os gargalos operacionais.
Segundo a autarquia, os recintos alfandegados já dispõem de sistemas
tecnológicos de controle eletrônico de entrada, saída e carregamento de
veículos, em substituição ao antigo formato de documentos impressos e,
no Porto de Santos, os órgãos fiscalizadores do comércio exterior
controlam toda a movimentação das cargas eletronicamente através de uma
Janela Única Portuária.
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