quinta-feira, 16 de julho de 2015

ANTT mantém Resolução que obriga a guarda em papel de documentos sobre operações de caminhões em terminais alfandegados

       Os apelos da Abtra (Associação Brasileira de Terminais e Recintos Alfandegados) não foram suficientes para que a ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) revesse uma norma na qual obriga a guarda em papel de documentos que comprovem os horários de chegada e saída do caminhão nas dependências dos respectivos estabelecimento, bem como os documentos fiscais referentes à operação de transporte, que deverão ser guardados pelo prazo mínimo de um ano, contado a partir da data da sua emissão, para fins de fiscalização.

       A Associação protocolou uma carta, em nome das empresas portuárias, criticando a medida e solicitando audiência para tratar o assunto, pois, os processos manuais e documentos impressos reduzem o ritmo das operações de carregamento e descarregamento de cargas, só reforçando os gargalos operacionais. Mas, em resposta ao documento, a ANTT informou que a Resolução é válida, até que se defina um modelo eletrônico de controle de tempo de carga e descarga, evitando o controle por papel.

       O modelo, segundo a autarquia, estaria sendo estudado, o que, na prática, vai contra os esforços do setor de tornar os processos mais ágeis por meio de controles eletrônicos. Para a Abtra, a resposta da ANTT, foi evasiva e sem nenhuma previsão de data de reavaliação do processo que a resolução prevê. A entidade insiste em uma audiência junto à Agência, para que possa esclarecer como a Resolução atravanca os processos e vai contra a atual realidade dos portos.

       A Resolução nº 4675, de 17 de abril de 2015 da ANTT (que altera a Resolução nº 3.056, de 12 de março de 2009, que dispõe sobre o exercício da atividade de transporte rodoviário de cargas por conta de terceiros e mediante remuneração, estabelece procedimentos para inscrição e manutenção no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas. Ou seja, a Diretoria da ANTT alterou alguns artigos da antiga resolução e passou a cobrar do transportador ou destinatário, que envie documento comprobatório do horário de chegada e saída do transportador nas dependências da origem ou do destino da carga ou apresentar informação, caso contrário terão de pagar multa.

       A resolução prevê, ainda, que a fiscalização poderá ocorrer nas dependências do transportador ou do embarcador e que a mesma poderá exigir, além dos Conhecimentos de Transporte emitidos, outros documentos que se façam necessários para a efetiva averiguação da regularidade. Na prática, o transportador, em vez de utilizar documentos eletrônicos, terá de guardar em papel documento comprovando os horários de chegada e saída do caminhão nas dependências dos respectivos estabelecimentos, bem como os documentos fiscais referentes à operação de transporte, que deverão ser guardados pelo prazo mínimo de um ano, contado a partir da data da sua emissão, para fins de fiscalização.

    

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