Os apelos da Abtra (Associação Brasileira de
Terminais e Recintos Alfandegados) não foram suficientes para que a ANTT (Agência
Nacional de Transportes Terrestres) revesse uma norma na qual obriga a
guarda em papel de documentos que comprovem os horários de chegada e
saída do caminhão nas dependências dos respectivos estabelecimento, bem
como os documentos fiscais referentes à operação de transporte, que
deverão ser guardados pelo prazo mínimo de um ano, contado a partir da
data da sua emissão, para fins de fiscalização.
A Associação protocolou uma carta, em nome das empresas portuárias,
criticando a medida e solicitando audiência para tratar o assunto, pois,
os processos manuais e documentos impressos reduzem o ritmo das
operações de carregamento e descarregamento de cargas, só reforçando os
gargalos operacionais. Mas, em resposta ao documento, a ANTT informou
que a Resolução é válida, até que se defina um modelo eletrônico de
controle de tempo de carga e descarga, evitando o controle por papel.
O modelo, segundo a autarquia, estaria sendo estudado, o que, na
prática, vai contra os esforços do setor de tornar os processos mais
ágeis por meio de controles eletrônicos. Para a Abtra, a resposta da ANTT, foi evasiva e sem nenhuma previsão
de data de reavaliação do processo que a resolução prevê. A entidade
insiste em uma audiência junto à Agência, para que possa esclarecer como a
Resolução atravanca os processos e vai contra a atual realidade dos
portos.
A Resolução nº 4675, de 17 de abril de 2015 da ANTT (que altera a
Resolução nº 3.056, de 12 de março de 2009, que dispõe sobre o exercício
da atividade de transporte rodoviário de cargas por conta de terceiros e
mediante remuneração, estabelece procedimentos para inscrição e
manutenção no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de
Cargas. Ou seja, a Diretoria da ANTT alterou alguns artigos da antiga
resolução e passou a cobrar do transportador ou destinatário, que envie
documento comprobatório do horário de chegada e saída do transportador
nas dependências da origem ou do destino da carga ou apresentar
informação, caso contrário terão de pagar multa.
A resolução prevê, ainda, que a fiscalização poderá ocorrer nas
dependências do transportador ou do embarcador e que a mesma poderá
exigir, além dos Conhecimentos de Transporte emitidos, outros documentos
que se façam necessários para a efetiva averiguação da regularidade. Na
prática, o transportador, em vez de utilizar documentos eletrônicos,
terá de guardar em papel documento comprovando os horários de chegada e
saída do caminhão nas dependências dos respectivos estabelecimentos, bem
como os documentos fiscais referentes à operação de transporte, que
deverão ser guardados pelo prazo mínimo de um ano, contado a partir da
data da sua emissão, para fins de fiscalização.
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