Medicamentos destinados a pessoas físicas poderão ser
importados, por meio de encomenda aérea transportada por empresas de
entregas, com isenção de tributos federais. A Receita Federal publicou
nesta segunda-feira (13), no Diário Oficial da União, alteração da
Portaria MF nº 156, de 1999, que trata das condições para a aplicação do
Regime de Tributação Simplificada, incidente sobre a importação de bens
integrantes de remessa postal ou encomenda aérea internacional.
"A
medida estende às encomendas aéreas internacionais o mesmo tratamento
tributário então outorgado somente às remessas postais. Na prática, a
medida permitirá que o medicamento seja entregue no domicílio do
importador pela empresa de courier, isenta do recolhimento dos tributos
federais", informa a Receita Federal.
A Receita informa
ainda que a medida atende "o anseio de inúmeras pessoas e famílias que
necessitam de medicamentos encontrados apenas no exterior, de forma
urgente ou continuada, a exemplo do Cannabidiol, usado no tratamento de
epilepsia de difícil controle". "A nova disposição legal permite aos
cidadãos brasileiros mais um canal de acesso a estes medicamentos, de
forma célere, previsível, desburocratizada e sem custo em relação aos
impostos federais, desde que cumpridas as regras da Anvisa (Agência
Nacional de Vigilância Sanitária)", acrescenta a Receita.
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