O Ministério do Planejamento divulgou nota explicando que o Decreto nº 8.428, publicado no Diário Oficial
da União (DOU), define as regras para Procedimentos de Manifestação de
Interesse (PMIs) necessários para a realização de concessões de projetos
de infraestrutura.
De acordo com a pasta, as mudanças irão
ampliar a participação do setor privado na elaboração de estudos para
projetos dos setores portuário, rodoviário, aeroportuário e ferroviário,
além de garantir maior segurança jurídica para os interessados."O decreto torna mais ágil e mais clara a comunicação entre o mercado e o governo, e ajuda a destravar os investimentos porque o governo tem um rol de projetos que julga serem interessantes, mas podem existir outros que não estão no radar. Com isso, o setor privado ganha um canal mais ágil para fazer sugestões e propor novos investimentos", comentou na nota o ministro do Planejamento, Nelson Barbosa.
As aberturas de PMI ocorrerão por meio de editais de chamamentos público, que contemplarão também pessoas físicas. Após a apresentação dos projetos, o governo selecionará os melhores para balizarem as concessões dos empreendimentos. A remuneração pelo trabalho de elaboração de projetos será feito pelo vencedor da concessão, e o teto para o pagamento é de 2,5% do valor estimado para o investimento.

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