quarta-feira, 10 de junho de 2015

Decreto publicado nesta terça altera a regulamentação da Lei dos Portos

       O governo federal aproveitou o dia do anúncio da nova rodada de concessões em infraestrutura para publicar um decreto alterando a regulamentação da Lei dos Portos. O novo texto determina que o valor da outorga também será levado em consideração no julgamento das propostas apresentadas nas licitações de concessão e de arrendamento de portos e instalações portuárias.

       Segundo o decreto, nesses leilões serão utilizados, de forma combinada ou isolada a maior capacidade de movimentação; menor tarifa; menor tempo de movimentação de carga; maior valor de investimento; menor contraprestação do poder concedente; melhor proposta técnica, conforme critérios objetivos estabelecidos pelo poder concedente; ou maior valor de outorga.

       Pela regulamentação anterior, seriam levados em consideração, de forma isolada ou combinada, apenas a maior capacidade de movimentação, a menor tarifa ou o menor tempo de movimentação de carga. Os outros itens – com exceção do maior valor de outorga, que é uma novidade no texto – poderiam ser previstos no edital como critérios para avaliação.

       Outra mudança diz respeito à aplicação do disposto no parágrafo 6º do art. 6º da Lei nº 12.815, de 2013, só será permitida quando comprovada a inviabilidade técnica, operacional ou econômica de realização de licitação de novo arrendamento. Esse trecho da lei determina que o poder concedente poderá autorizar, mediante requerimento do arrendatário, na forma do regulamento, expansão da área arrendada para área contígua dentro da poligonal do porto organizado, sempre que a medida trouxer comprovadamente eficiência na operação portuária.

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