A Justiça Federal suspendeu a liminar que
impedia a licitação de uma área de 61,4 mil metros quadrados, atualmente
arrendada pela Rodrimar, no Cais do Saboó, no Porto de Santos. A
empresa poderá continuar suas operações portuárias na área até que a
gleba seja licitada.
A liminar foi obtida pela Rodrimar, que
entrou na Justiça para manter seu contrato de arrendamento, firmado com a
Companhia Docas do Estado de São Paulo (Codesp) em 1991. Na ação, a
empresa pediu para que o prazo do seu contrato fosse fixado em 50 anos,
contados a partir da vigência da Lei n.º 8.630, a antiga Lei dos Portos,
de 1993. A ideia era que não houvesse a realização de um novo processo
licitatório para a renovação.
Inicialmente, a 16ª Vara Federal
do Distrito Federal concedeu liminar favorável à empresa, para evitar o
risco de interrupção dos serviços portuários. Mas a Procuradoria Federal
junto à Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq) e a
Procuradoria-Regional Federal da 1ª Região recorreram.
A
Advocacia Geral da União (AGU) destacou que é de interesse público a
modernização da infraestrutura portuária. Apesar de reconhecer que os
contratos firmados anteriormente devem ser respeitados, o órgão defendeu
que o “direito adquirido e o ato jurídico perfeito” não devem
prevalecer “contra o interesse coletivo”.
A 16ª Vara Federal do
Distrito Federal acolheu os argumentos apresentados pela AGU, revogando a
liminar concedida anteriormente. A decisão recomendou “a permanência da
autora na prestação dos serviços, com vistas a preservar a própria
continuidade do serviço público, somente até que sobrevenha a conclusão
do procedimento licitatório”.
A Secretaria de Portos (SEP)
informou que está tomando conhecimento da decisão judicial. De qualquer
maneira, a área operada pela Rodrimar está no segundo lote de licitações
do bloco 1 do Programa de Investimentos em Logística (PIL), anunciado
pelo Governo na semana passada.
Nenhum comentário:
Postar um comentário