O Tribunal de Contas da União (TCU) determinou que o Ministério
de Minas e Energia (MME) suspenda imediatamente a prorrogação dos
contratos de concessão de distribuidoras de energia que estão prestes a
vencer, até que a corte de contas apresente uma nova deliberação sobre
as condições dessas prorrogações. A medida cautelar também impede a
assinatura de termos aditivos com essas empresas.
O TCU
tem acompanhado o processo de prorrogação dos contratos de 39
concessionárias de distribuição do País que vencem até 2017 e que já
foram prorrogados. Os vencimentos têm início no dia 7 de julho deste
ano. De acordo com o relator do processo, ministro José
Múcio Monteiro (foto), os técnicos do tribunal concluíram que as informações
prestadas pelo MME para embasar a renovação dos contratos eram
insuficientes para fundamentar a proposta de renovação. O tribunal
avalia complementações dadas pelo ministério e, agora, determina que
nada seja efetivado até que haja um parecer conclusivo da corte.
Apesar
do prazo apertado para os primeiros vencimentos de contrato, a área
técnica do tribunal destacou que a necessidade de detalhar a proposta
não coloca o setor em risco, porque a lei garante às concessionárias o
direito de permanecerem à frente do serviço de distribuição pelo tempo
necessário, até a confirmação da prorrogação ou de uma eventual
realização da licitação do serviço.

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