A lei de conversão da Medida Provisória
(MP) 663, sancionada pela presidente Dilma Rousseff, que abre crédito de
R$ 50 bilhões para o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e
Social (BNDES), foi publicada na edição de ontem (10) do Diário Oficial
da União. A MP alterou a Lei 12.096/2009, que autoriza a União à
subvenção econômica na modalidade de equalização de taxa de juros para o
BNDES e para a Financiadora de Estudos e Projetos (Finep) em
determinadas operações de financiamento, especialmente as de inovação
tecnológica.
A presidente vetou uma emenda aprovada pelo
Congresso Nacional que estabelecia o mínimo de 30% dos recursos
concedidos pelo BNDES, a taxas subsidiadas, para tomadores das regiões
Norte e Nordeste. A justificativa apresentada para o veto é que a medida
poderia resultar em ineficiência na alocação dos recursos. Por exemplo,
uma determinada região poderia receber mais recursos do que o
necessário em detrimento de outra.
Dilma manteve no texto da lei
outra emenda aprovada pelo Congresso que torna obrigatória a divulgação
bimestral de informações na internet sobre os impactos fiscais das
operações do Tesouro com o BNDES e os valores inscritos em restos a
pagar nas taxas de equalização de juros.
A nova lei muda também o
limite de autorização de R$ 402 bilhões para R$ 452 bilhões para a
União "conceder subvenção econômica, sob a modalidade de equalização de
taxas de juros, nas operações de financiamento contratadas até 31 de
dezembro de 2015".
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