O Ministério da
Agricultura, Pecuária e do Abastecimento (Mapa) publicou nesta quinta-feira
(3), no Diário Oficial da União (DOU), a Instrução Normativa (IN) nº 44, que
traz os critérios a serem seguidos por portos interessados no desembarque
obrigatório de atuns e afins.
Os portos deverão cumprir as exigências do Serviço de Inspeção Federal (SIF),
Estadual (SIE) ou Municipal (SIM), conforme disposto no Decreto nº 9.013, de 29
de março de 2017.
Eles deverão também adequar instalações e equipamentos,
regularizar a situação cadastral junto ao Mapa ou aos serviços de inspeção dos
estados e municípios, desde que haja reconhecimento de equivalência dos
respectivos serviços em relação aos do Mapa.
A Secretaria de Aquicultura e Pesca (SAP) fará o cadastramento dos portos
autorizados e publicará a relação por ato específico
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