A Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq) abrirá nesta
semana duas consultas públicas para discussão de normas relacionadas ao
afretamento de embarcações. A partir desta quinta-feira (3), a
agência receberá contribuições à revisão da resolução normativa 1/2015,
cujo foco serão as regras de afretamento de embarcações estrangeiras por
tempo em substituição a embarcações com docagem obrigatória programada.
A sessão presencial está prevista para o dia 5 de novembro. Na sexta-feira (4), será aberta a consulta 13/2019, para ajustes na
mesma RN-01/15 e na resolução 1811/2010, nesse caso relacionados ao
afretamento de embarcações de apoio marítimo por interessados que não
sejam autorizados como Empresas Brasileiras de Navegação (EBNs). A
sessão presencial está marcada para 11 de novembro.
A resolução normativa 01-Antaq, de 13 de fevereiro de 2015,
estabelece os procedimentos e critérios para o afretamento de embarcação
por EBN nas navegações de apoio portuário, apoio marítimo, cabotagem e
longo curso. A resolução 1811/2010, alterada pela RN 2834/2013, aborda
os critérios para comprovação da operação comercial de embarcações pela
EBN conforme a navegação autorizada. As duas consultas que serão abertas
essa semana vão até o dia 18 de novembro. Mais informações serão
divulgadas no site da Antaq a partir das datas de abertura das consultas.
Audiência pública 12/2019-Antaq
3/11/2019 a 18/11/2019
Sessão presencial: 5/11/2019 (Auditório do edifício sede da Antaq, a partir das 15h)
Audiência pública 13/2019-Antaq
4/11/2019 a 18/11/2019
Sessão presencial: 11/11/2019 (Auditório do edifício sede da Antaq, a partir das 15h)
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