O Grupo
Libra pediu, na Justiça, a anulação do processo arbitral que reconheceu a
dívida bilionária da operadora portuária com a Companhia Docas do Estado de São
Paulo (Codesp), estatal que administra o Porto de Santos. A Libra reclamou,
entre outras questões, que o árbitro escolhido para o caso não é imparcial.
A sentença que condenou o grupo a
pagar sua dívida foi proferida pelo Centro de Arbitragem e Mediação da Câmara
de Comércio Brasil-Canadá (CAM-CCBC) em janeiro. No mês passado, o valor foi
definido em R$ 3,4 bilhões.
A disputa envolve principalmente o
contrato do Terminal 35 (T-35) do Porto, explorado pela Libra Terminais, na
Ponta da Praia. A Docas cobra as tarifas referentes ao arrendamento e à
operação da instalação, com base em valores propostos pela própria empresa
quando venceu a licitação para administrá-lo, em 1998. O grupo argumenta que a
Autoridade Portuária não respeitou o que estava no edital de licitação e, como
resultado, teria créditos a receber.
Este contrato foi assinado em 1998 e
o prazo de vigência se encerrou em 25 de junho do ano passado. Mas, em 2 de
setembro de 2015, o contrato foi renovado antecipadamente por 20 anos. Como
contrapartida para o aditivo, Libra e Codesp assinaram um Termo de Compromisso
Arbitral, o que deu fim a processos judiciais entre as partes.
O Tribunal de Contas da União (TCU),
contudo, apurou o caso e considerou ilegal a renovação contratual, já que havia
um débito com a Docas. E o contrato foi declarado nulo. Para o Grupo Libra, a
anulação deste contrato de arrendamento invalida o Termo de Compromisso
Arbitral, celebrado na mesma data entre as partes. Isto porque a empresa aponta
que tratam-se de negócios jurídicos coligados.
“O reconhecimento da nulidade do
Termo de Compromisso deverá, necessariamente, conduzir à decretação de nulidade
do procedimento arbitral e da sentença impugnada nesta ação anulatória”,
destacou a empresa, em ação judicial.
Para a Advocacia Geral da União, as
alegações fazem parte de “uma criativa narração absolutamente desconexa à realidade”.
“A verdade é bem mais simples e completamente oposta: a Libra há muito tempo
deve, não nega (apenas questiona valores), e continuará devendo até que pague
ao Poder Público o que este tem o direito de receber”. Segundo o órgão, não há
relação de prejudicialidade entre o aditivo contratual e o compromisso.
O CAM-CCBC informou que tem por
objetivo administrar procedimentos para a resolução de conflitos. Por isso, não
comenta o caso. “Não cabe ao CAM-CCBC a resolução das disputas entre as partes.
Sua função é dar suporte para que a resolução seja mais eficiente, conduzindo
atividades de caráter administrativo e disponibilizando aos partícipes regras
claras que conferem maior previsibilidade no bom andamento dos procedimentos”.
Já o Grupo Libra informou que não
iria se manifestar. Já a Autoridade Portuária destacou que não há, entre as
alegações apresentadas pelo Grupo Libra, “qualquer elemento válido a macular o
resultado alcançado no âmbito do procedimento arbitral”. E que todos os
argumentos foram contestados.
Em seu pedido de anulação, o Grupo
Libra também aponta que o árbitro presidente do tribunal arbitral, Rodrigo
Garcia da Fonseca, não é imparcial para julgar o caso. O motivo é já ter atuado
na defesa da Companhia Docas do Estado de São Paulo (Codesp) em uma ação movida
pelo Instituto de Seguridade Social Portus contra a Autoridade Portuária.
Antes de assumir o caso arbitral,
Fonseca informou ao Centro de Arbitragem e Mediação da Câmara de Comércio
Brasil-Canadá que defendeu a Autoridade Portuária, mas que sua participação se
encerrou em 2012, quando ele deixou o escritório onde atuava.
A Codesp se defendeu, apontando que a
Libra teve duas oportunidades de impugnar o árbitro antes do início do processo
arbitral e antes de sua instrução. A Advocacia Geral da União (AGU) também
aponta que as partes ratificaram a composição do tribunal arbitral e que
trata-se de uma situação natural, incapaz de gerar qualquer dúvida quanto à
imparcialidade do árbitro.
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