O
Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) condenou nesta quarta-feira,
16, a Tecon Suape, operadora portuária do Porto de Suape, em Pernambuco, a
pagar multa de R$ 7,1 milhões por infração à ordem econômica. O conselho
entendeu que a operadora estava cobrando uma taxa irregular para a movimentação
de cargas no porto, o que prejudicava armazenadores independentes.
Em seu voto, o relator, Maurício
Maia, disse que a taxa deveria ser cobrada dos armadores e não dos agentes
portuários e que, ao exigir o pagamento, a Tecon aumentava o custo de rivais. "O
Cade já condenou diversas vezes operadores portuários pela cobrança de taxas
pela movimentação de contêineres. A forma como vem sendo cobrada gera danos
potenciais e efetivos à concorrência e gera efeitos negativos por meio da
insegurança jurídica", completou o presidente do Cade, Alexandre Barreto.
A investigação começou em 2015 depois
de denúncia feita pelas empresas Atlântico Terminais, Suata Serviço Unificado
de Armazenagem e Terminal Alfandegado, pertencentes ao grupo Localfrio. As
empresas prestam serviço de armazenagem na área do porto de forma independente
- o mesmo serviço também é prestado pela própria Tecon.
A reclamação é que a Tecon cobrava
dos armazenadores independentes uma taxa adicional à tarifa básica para a
movimentação das cargas em solo, o que aumentaria o custo para essas empresas. A
mesma taxa (Termianl Hendling Chage) já havia sido cobrada do armador (responsável
pelo transporte marítimo e entrega da carga do importador que o contratou no
porto de destino) e cobriria as despesas de movimentação dos contêineres em
terra. Ou seja, haveria dupla cobrança. Até o fechamento deste texto, a
reportagem não havia obtido o posicionamento da empresa.
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