A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou nesta quarta-feira, 23, no Diário Oficial da União decisão
propondo ao governo federal a declaração da caducidade do contrato de
concessão da Ferrovia Transnordestina Logística S/A (TLSA), pertencente
ao Grupo CSN. A caducidade pode a acarretar a extinção do contrato de
concessão e é decretada, entre outros pontos, por descumprimento de
cláusulas contratuais.
Com 1.753 km de extensão, a ferrovia passa por 81 municípios do
Piauí, do Ceará e de Pernambuco, partindo de Eliseu Martins, no Piauí,
em direção aos portos do Pecém, no Ceará, e de Suape, em Pernambuco.
A ANTT acolheu as recomendações de um relatório de uma comissão
processante que verificou o descumprimento de obrigações contratuais
relativas ao trecho chamado de “Malha I”, com 495 km de extensão.
As obras para a construção da ferrovia começaram em 2006. O orçamento
inicial foi de R$ 4,5 bilhões, subindo posteriormente para cerca de R$
7,5 bilhões e chegando a mais de R$ 11 bilhões.
Na decisão publicada nesta quarta-feira, a ANTT determinou ainda que
uma de suas superintendências apure o valor de "eventual indenização
cabível" à TLSA.
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