quarta-feira, 30 de setembro de 2015

STJ determina que pelo menos 30% dos fiscais agropecuários mantenham as atividades durante a greve


         O Superior Tribunal de Justiça (STJ) deferiu nesta quarta-feira (30) a medida liminar requerida pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) que busca preservar a continuidade de serviços essenciais para a população durante a greve dos fiscais federais agropecuários, em especial as atividades que visam a proteger a saúde e a segurança alimentar.
        A liminar foi analisada pela ministra Regina Helena Costa, que deferiu a solicitação do Mapa de que seja mantido percentual mínimo de 30% dos fiscais federais agropecuários nas atividades em geral. A magistrada determinou multa diária de R$ 100 mil por dia de descumprimento da decisão.
         Nas atividades do Sistema de Vigilância Agropecuária Internacional (Vigiagro), foi determinado que seja mantido pelo menos um fiscal com formação em medicina veterinária e um fiscal com formação em engenharia agronômica por turno de funcionamento de cada uma das 111 unidades do Vigiagro. Já em relação à atividade de inspeção permanente nos estabelecimentos de abate, deve ser conservado pelo menos um fiscal agropecuário com formação em medicina veterinária por turno em cada estabelecimento.
       A liminar foi ajuizada em 25 de setembro pela Consultoria Jurídica do Mapa, por meio da Procuradoria-Geral da União, contra o Sindicato Nacional dos Fiscais Federais Agropecuários (Anffa Sindical). 

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