A Justiça de São Paulo aceitou nesta quarta-feira o pedido de
recuperação judicial feito pelo grupo OAS. A partir de agora, ficam
suspensas todas ações ou execuções contra a empresa e as subsidiárias
incluídas na solicitação. Foi nomeado como administrador judicial a
consultoria Alvarez & Marsal e um plano de recuperação deve ser
apresentado em no máximo 60 dias à Justiça.
"Os documentos
juntados aos autos comprovam que as requerentes preenchem os requisitos
legais para requerimento da recuperação judicial", afirmou o juiz Daniel
Carnio Costa em sua decisão. Segundo ele, foi verificada "a
possibilidade de superação da 'crise econômico-financeira' da devedora".
Estão
incluídas no processo de recuperação judicial as empresas OAS S.A.,
Construtora OAS, OAS Empreendimentos, SPE Gestão e Exploração de Arenas
Multiuso, OAS Infraestrutura, OAS Imóveis, OAS Investments, OAS
Investments Limited, OAS Finance Limited e OAS Investimentos.
O
pedido do grupo OAS foi apresentado na terça-feira à Justiça, o que já
era esperado havia meses pelo mercado. A construtora do grupo é
investigada pela Operação Lava-Jato, o que - combinado à já alta
alavancagem da OAS - causou restrições de acesso do grupo ao mercado
financeiro, rebaixamento de rating e cobrança de dívidas por parte de
credores.
Segundo o grupo, a iniciativa "foi o melhor caminho
encontrado para renegociar dívidas com credores e fornecedores diante da
intensa restrição de crédito verificada desde o fim do ano passado". A
OAS decidiu também que concentrará esforços na construção pesada.
"Desde
o início das investigações na Petrobras, as instituições financeiras
têm sistematicamente restringido o acesso das empresas aos recursos
necessários para a manutenção das obras.
Com quase 40 anos de vida, a
OAS se vê impelida a tomar medidas que lhe permitam continuar a operar
num processo saudável de renegociação das dívidas, preservando milhares
de empregos diretos e indiretos”, afirmou Fabio Yonamine, presidente da
OAS Investimentos, em comunicado enviado na terça-feira.

Nenhum comentário:
Postar um comentário