quarta-feira, 26 de agosto de 2015

Resolução da ANTT fixa metodologias e parâmetros para cálculo de frete rodoviário

       A ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) divulgou a Resolução nº 4.810, que estabelece metodologias e parâmetros de referência para cálculo dos custos de frete do serviço do transporte rodoviário remunerado de cargas por conta de terceiros. A ação resultou de estudos realizados pelo grupo de trabalho coordenado pela Secretaria- Geral da Presidência da República e pelo Ministério dos Transportes e atende às demandas dos caminhoneiros.
       Foram considerados na metodologia os custos operacionais diretos e tributos incidentes sobre o veículo. Aqueles classificados como diretos são determinados por meio de estudos técnicos e são referenciais, já que podem variar conforme a operação. Os custos foram divididos entre fixos e variáveis.
      O primeiro, calculado independentemente se o veículo está em operação ou não. São considerados custos fixos: reposição de veículo, remuneração mensal do capital empatado no veículo, custo de mão de obra dos motoristas, entre outros. Os custos variáveis são: manutenção, combustível, lavagem, etc. O texto ainda classifica o custo-peso, que é a soma dos custos com deslocamento da carga e o custo fixo, ponderado pela capacidade do veículo.
      

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