A ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) divulgou a
Resolução nº 4.810, que estabelece metodologias e parâmetros de
referência para cálculo dos custos de frete do serviço do transporte
rodoviário remunerado de cargas por conta de terceiros. A ação
resultou de estudos realizados pelo grupo de trabalho coordenado pela
Secretaria- Geral da Presidência da República e pelo Ministério dos
Transportes e atende às demandas dos caminhoneiros.
Foram considerados na metodologia os custos operacionais diretos e
tributos incidentes sobre o veículo. Aqueles classificados como diretos
são determinados por meio de estudos técnicos e são referenciais, já que
podem variar conforme a operação. Os custos foram divididos entre fixos e variáveis.
O primeiro, calculado
independentemente se o veículo está em operação ou não. São considerados
custos fixos: reposição de veículo, remuneração mensal do capital
empatado no veículo, custo de mão de obra dos motoristas, entre outros. Os custos variáveis são: manutenção, combustível, lavagem, etc. O
texto ainda classifica o custo-peso, que é a soma dos custos com
deslocamento da carga e o custo fixo, ponderado pela capacidade do
veículo.
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