segunda-feira, 24 de agosto de 2015

ACTC obtém decisão favorável na Justiça Federal sobre procedimento de associados junto ao siscomex-Carga

       AJustiça Federal deferiu tutela antecipada para afastar a exigência de quaisquer penalidades (Multa, Advertência, Suspensão e Cancelamento de Habilitação para Operar no Comércio Exterior), quando da ocorrência de denúncia espontânea nos moldes do artigo 102 do Decreto Lei 37/66, ou seja, sempre que antes de qualquer procedimento da fiscalização o associado retifique o Siscomex -Carga ou informe o dado anteriormente omitido.
       A decisão é uma ação ordinária em que se pretende afastar novas exigências pela União, de multas e sanções administrativas impostas aos associados da ACTC por prestação de informações corretas ou retificação de informações no Siscomex – Carga, pelos últimos antes da notificação de qualquer ato de ofício da fiscalização fazendária/aduaneira.
       “É a nossa primeira vitória da nossa árdua tarefa nesse processo, pois ainda teremos um longo caminho a percorrer. Provavelmente, a decisão será desafiada por Agravo de Instrumento interposto pela União, mas estamos mais próximos de nosso objetivo final e prontos para enfrentar qualquer alegação da União”, previu Haroldo Silveira Piccina, presidente do Sindicomis/ACTC, em comunicado.
       Os associados da ACTC são empresas intervenientes no Comércio Exterior e são obrigadas a prestar informações à Receita a respeito das mercadorias transportadas, importadas e exportadas ao órgão de fiscalização tributária e aduaneira da União. Essas informações são prestadas por meio de um módulo do programa, o Siscomex (Sistema Integrado de Comércio Exterior), nomeado de Siscomex -Carga.

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