AJustiça Federal deferiu tutela antecipada para afastar a exigência
de quaisquer penalidades (Multa, Advertência, Suspensão e Cancelamento
de Habilitação para Operar no Comércio Exterior), quando da ocorrência
de denúncia espontânea nos moldes do artigo 102 do Decreto Lei 37/66, ou
seja, sempre que antes de qualquer procedimento da fiscalização o
associado retifique o Siscomex -Carga ou informe o dado anteriormente
omitido.
A decisão é uma ação ordinária em que se pretende afastar novas
exigências pela União, de multas e sanções administrativas impostas aos
associados da ACTC por prestação de informações corretas ou retificação
de informações no Siscomex – Carga, pelos últimos antes
da notificação de qualquer ato de ofício da fiscalização
fazendária/aduaneira.
“É a nossa primeira vitória da nossa árdua tarefa
nesse processo, pois ainda teremos um longo caminho a percorrer.
Provavelmente, a decisão será desafiada por Agravo de Instrumento
interposto pela União, mas estamos mais próximos de nosso objetivo final
e prontos para enfrentar qualquer alegação da União”, previu Haroldo
Silveira Piccina, presidente do Sindicomis/ACTC, em comunicado.
Os associados da ACTC são empresas intervenientes no Comércio
Exterior e são obrigadas a prestar informações à Receita a respeito das
mercadorias transportadas, importadas e exportadas ao órgão de
fiscalização tributária e aduaneira da União. Essas informações são
prestadas por meio de um módulo do programa, o Siscomex (Sistema
Integrado de Comércio Exterior), nomeado de Siscomex -Carga.
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