A Justiça Federal de Brasília (DF) suspendeu, por tempo indeterminado, a licitação que escolheria a
empresa responsável por realizar a dragagem do porto de Santos (SP). Um
mandado de segurança impediu que o resultado do pregão eletrônico fosse
conhecido ontem, quando as propostas para a concorrência pública seriam
conhecidas. A Secretaria dos Portos (SEP), responsável pela
concorrência, afirmou que vai recorrer da decisão.
O mandado foi
solicitado pela empresa Coencil Construções e Empreendimento Civis Ltda
às 22h30 da última quinta-feira, às vésperas do pregão eletrônico. A
decisão foi acatada quase duas horas após o recebimento do pedido pela
juíza federal de plantão, Edna Márcia Silva de Medeiros Ramos, do
Distrito Federal.
A alegação da empresa, de acordo com a SEP, é
de que os documentos de habilitação exigidos no edital para companhias
estrangeiras “não estão claros”. Na solicitação, a Coencil também
compara os requisitos eliminatórios entre firmas nacionais e do
exterior, ao questionar a possibilidade de dispensa de elementos
técnicos essenciais.
A juíza argumentou que não havia tempo
hábil para a análise completa da documentação apresentada e que, por
cautela, deferia a liminar, com base nos dados conferidos até então.
Assim, ela suspendeu a abertura das propostas. A decisão foi informada
às 9h15 de ontem à pasta dos Portos, em Brasília, quando todos se
preparavam para executar o pregão.
O ministro da Secretaria Especial dos Portos Edinho Araújo
lamentou o ocorrido. “Acredito na Justiça para retomar o processo
licitatório o mais rápido possível”, afirmou. De acordo a SEP, seu
departamen
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