terça-feira, 31 de março de 2015

Justiça Federal suspende licitação que escolheria empresa para realizar dragagem no porto de Santos

      A Justiça Federal de Brasília (DF) suspendeu, por tempo indeterminado, a licitação que escolheria a empresa responsável por realizar a dragagem do porto de Santos (SP). Um mandado de segurança impediu que o resultado do pregão eletrônico fosse conhecido ontem, quando as propostas para a concorrência pública seriam conhecidas. A Secretaria dos Portos (SEP), responsável pela concorrência, afirmou que vai recorrer da decisão.

      O mandado foi solicitado pela empresa Coencil Construções e Empreendimento Civis Ltda às 22h30 da última quinta-feira, às vésperas do pregão eletrônico. A decisão foi acatada quase duas horas após o recebimento do pedido pela juíza federal de plantão, Edna Márcia Silva de Medeiros Ramos, do Distrito Federal.

      A alegação da empresa, de acordo com a SEP, é de que os documentos de habilitação exigidos no edital para companhias estrangeiras “não estão claros”. Na solicitação, a Coencil também compara os requisitos eliminatórios entre firmas nacionais e do exterior, ao questionar a possibilidade de dispensa de elementos técnicos essenciais.

      A juíza argumentou que não havia tempo hábil para a análise completa da documentação apresentada e que, por cautela, deferia a liminar, com base nos dados conferidos até então. Assim, ela suspendeu a abertura das propostas. A decisão foi informada às 9h15 de ontem à pasta dos Portos, em Brasília, quando todos se preparavam para executar o pregão.

      O ministro da Secretaria Especial dos Portos Edinho Araújo lamentou o ocorrido. “Acredito na Justiça para retomar o processo licitatório o mais rápido possível”, afirmou. De acordo a SEP, seu departamen

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