O
Programa de Financiamento às Exportações (Proex), instrumento que financia as
exportações de empresas brasileiras, deixará de equalizar (subsidiar) os juros
para a produção de mercadorias ainda não exportadas. A decisão é do Conselho
Monetário Nacional (CMN), que atualizou a regulamentação do programa.
De acordo com o Ministério da
Fazenda, a falta de procura por esse tipo de financiamento justificou o
cancelamento da linha de crédito. Segundo a pasta, nenhuma operação nesse
formato, que envolve a equalização de taxas, foi concretizada até o momento. Os
financiamentos das mercadorias já exportadas continuarão a ser feitos
normalmente.
O CMN também definiu que a Secretaria
Executiva da Câmara de Comércio Exterior (Camex) passará a definir os bens e
serviços atendidos pelo Proex, assim como o prazo para a equalização de cada
tipo de financiamento. No entanto, o prazo máximo para o agente financeiro
(banco) pedir a equalização caiu de 12 meses para seis meses após a operação.
Segundo o Tesouro Nacional, as
mudanças tornarão mais fácil para o governo prever o quanto vai gastar com o
programa. Por meio do Proex, empresas que faturam até R$ 600 milhões por ano
recebem o valor da exportação à vista e podem oferecer ao comprador no exterior
um prazo para parcelar a transação.
Em troca da ajuda, as empresas
exportadoras pagam juros ao banco abaixo das taxas de mercado. A diferença é
coberta pelo Tesouro Nacional por meio da emissão direta de títulos alguns
meses depois.
Em nota, o Ministério da Fazenda
informou que as novas regras aperfeiçoam o Proex, trazendo mais transparência
para o programa e aumentando a previsibilidade dos procedimentos a serem
adotados. Segundo a pasta, o objetivo das mudanças é tornar o programa mais
atrativo para as empresas exportadoras.
O CMN também aprovou mudanças no
crédito rural que pretendem simplificar a concessão dos financiamentos e
reduzir os custos de observância. Os mutuários poderão pedir às instituições
financeiras um extrato das operações de crédito registradas no Sistema de
Operações do Crédito Rural e do Proagro (Sicor) do Banco Central. A obrigação
vale inclusive para operações contratadas por cooperativas de produção
agropecuária ou de custeio das atividades exploradas sob regime de integração.
O Conselho Monetário regulamentou
ainda o limite de crédito de investimento para o setor leiteiro para o Programa
Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) na modalidade
agroindústria. Cada produtor poderá pegar emprestado até R$ 165 mil em
empreendimento familiar rural constituído sob a forma de condomínio. A soma do
crédito de cada condomínio familiar não poderá ultrapassar R$ 7 milhões.
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