A Instrução Normativa 46 publicada no Diário Oficial nesta
segunda-feira (3) atualiza procedimentos técnicos, sanitários e operacionais da
exportação de bovinos, bubalinos, ovinos e caprinos vivos para abate (imediato
ou engorda) ou para reprodução. O novo regulamento define parâmetros objetivos
de densidade de animais no transporte e no Estabelecimento de Pré-Embarque
(EPE) – locais privados com habilitação para isolamento dos animais antes do
transporte para o exterior – e a criação de um Registro Nacional de EPE. A IN
publicada entra em vigor em 60 dias.
A partir de agora, todo EPE terá acompanhamento de veterinário habilitado pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) com treinamento específico em problemas sanitários, legislação e bem-estar animal. No Brasil hoje são 42 EPEs em atividade, credenciados pelo ministério: Pará (19), São Paulo (13), Rio Grande do Sul (5), Minas Gerais (4) e Santa Catarina (1). A habilitação deverá ser renovada a cada cinco anos.
A partir de agora, todo EPE terá acompanhamento de veterinário habilitado pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) com treinamento específico em problemas sanitários, legislação e bem-estar animal. No Brasil hoje são 42 EPEs em atividade, credenciados pelo ministério: Pará (19), São Paulo (13), Rio Grande do Sul (5), Minas Gerais (4) e Santa Catarina (1). A habilitação deverá ser renovada a cada cinco anos.
Uma inovação importante
foi incluir a exportação de animais para reprodução e o transporte aéreo com
especificações sobre as áreas e a densidade das cargas. Outra novidade é
a obrigatoriedade de registrar em relatório todas as ocorrências durante o
transporte marítimo dos animais, a ser apresentado ao Mapa em 10 dias úteis
após a chegada ao destino.
“Os
procedimentos previstos na nova IN estão de acordo com as recomendações
internacionais vigentes”, disse Guilherme Marques, diretor do Departamento de
Saúde Animal do MAPA, e delegado do Brasil na Organização Mundial de Saúde
Animal (OIE). “Isso reflete o compromisso do Brasil no mercado global da
exportação de bovinos, ao propiciar maiores garantias nos controles sanitários
e de bem-estar animal aos seus parceiros comerciais”.
A publicação da
IN foi precedida de consulta pública, que recebeu sugestões do Conselho Federal
de Medicina Veterinária, da Confederação Nacional da Agricultura e Pecuária, da
Associação Brasileira dos Exportadores de Gado, da Associação Brasileira de
Angus, da Associação Brasileira dos Exportadores de Animais Vivos, da
Associação dos Criadores de Mato Grosso, da Coordenação de Boas Práticas e
Bem-Estar Animal do Mapa, e de duas organizações não governamentais
especializadas em bem-estar animal: World Animal Protection Brasil e Humane
Society International (HSI Brasil). De 186 sugestões, foram acatadas 63 no
projeto de Instrução Normativa, dos quais 48 são de ajustes técnicos e 15 de
caráter legislativo.
A exportação de animais vivos,
principalmente de bovinos e bubalinos, começou a se estruturar no Brasil em
2004. A atividade era regulada pelas instruções normativa 13, de 30 de março de
2010, e 53, de novembro de 2011, que estão sendo revogadas. A melhoria da
condição sanitária do rebanho brasileiro atraiu o interesse de países
importadores e a venda de animais vivos passou a ser uma oportunidade comercial
alternativa a pecuaristas.
Já em 2013, a
pauta de exportação bateu o recorde histórico de 723 milhões de dólares. No ano
seguinte, foram 680 milhões de dólares, o segundo melhor resultado da série
histórica desde 1997. Em 2017, o Brasil faturou 276 milhões. Até julho de 2018, as exportações de
bovinos e bubalinos atingiram 301 milhões de dólares, com tendência de superar
os números de 2014. Segundo dados do Comtrade USDA, o Brasil detém 3,6% do
comércio mundial de animais vivos, ocupando o 5º lugar. A União Europeia
é líder do segmento.
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