A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) informou hoje
(10) que estuda aplicar multa de R$ 5 mil por viagem àqueles que
contratarem transporte rodoviário de carga com valor inferior ao
disposto pela Agência. A ANTT disse estudar também a aplicação de R$ 3
mil para quem anunciar ou intermediar a contratação de frete com valor
inferior aos piso mínimo.
As propostas constam de audiência pública, aprovada pela agência
regulatória na semana passada, cuja documentação foi apresentada nesta
segunda-feira (10) pela ANTT. Segundo a agência reguladora, a audiência
"tem o objetivo de discutir medidas adicionais para garantir o
cumprimento dos pisos mínimos de frete".
As sugestões à proposta apresentada poderão ser enviadas até as 18h do dia 10 de outubro, por meio de formulário disponível no site
da ANTT, por via postal ou durante a sessão pública de audiência, que
ocorre no dia 9 de outubro, na sede da ANTT, em Brasília (DF).
Na última quarta-feira (5), a ANTT publicou alterações na tabela de
frete mínimo, após o reajuste, no dia 31 de agosto, de 13% no preço do
diesel nas refinarias. A tabela considera o preço mínimo por quilômetro,
eixo e carga transportada, além dos custos.
A Lei 13.703, de 2018, que instituiu a Política Nacional de Pisos
Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas, prevê que uma nova tabela
com frete mínimo deve ser publicada quando houver oscilação superior a
10% no preço do óleo diesel no mercado nacional.
A política foi uma das reivindicações dos caminhoneiros que
paralisaram as estradas de todo o país em maio. A lei especifica que os
pisos mínimos de frete deverão refletir os custos operacionais totais do
transporte, definidos e divulgados nos termos da ANTT, com priorização
dos custos referentes ao óleo diesel e aos pedágios.
De acordo com a legislação, a ANTT publicará duas vezes por ano, até
os dias 20 de janeiro e 20 de julho, uma norma com os pisos mínimos
referentes ao quilômetro rodado por eixo carregado, consideradas as
distâncias e as especificidades das cargas, bem como planilha de
cálculos utilizada para a obtenção dos pisos mínimos. A norma será
válida para o semestre em que for editada. Uma primeira tabela foi
publicada pela ANTT em maio.
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