j O Conselho Administrativo de Defesa
Econômica (Cade) decidiu investigar a Brasil Terminal Portuário (BTP),
instalação do Porto de Santos, por suposta cobrança indevida da tarifa exigida
para a separação e a entrega de cargas importadas após a descarga do navio,
conhecida THC2 (sigla do inglês Terminal Handling Charge 2). Um processo
administrativo foi instaurado, na última semana, pela superintendência-geral do
órgão federal para verificar supostas práticas anticompetitivas do operador.
A apuração do Cade começou em maio de
2017, quando a empresa de serviços de armazenagem Marimex entrou com
representação, alegando que, desde agosto de 2013, a BTP estaria cobrando
indevidamente, dos recintos alfandegados independentes, uma taxa adicional à
tarifa básica para a movimentação em solo de cargas vindas de importação. Em
sua petição, a Marimex também acusou o operador de contatar diretamente os
clientes da empresa para persuadi-los a desviar as demandas para ele.
Segundo o parecer da
superintendência-geral do conselho, “a cobrança de THC2 teria afetado a
concorrência no mercado, aumentando de forma artificial a receita do BTP. Além
disso, dificultaria a atividade dos recintos alfandegados independentes,
tornando-os uma opção menos competitiva para os importadores”, explicou o Cade
por posicionamento de sua assessoria de comunicação.
Com a abertura do processo
administrativo, a BTP será notificada para apresentar defesa e, a o final da
instrução processual, a superintendência-geral decidirá pela condenação da
empresa ou pelo arquivamento do caso, encaminhando-o para julgamento pelo
Tribunal do Cade, responsável pela decisão final.
Em agosto, a mesma corte condenou a
Rodrimar, que também opera no complexo portuário santista, pela arrecadação da
THC2, multando a empresa em R$ 972 mil e determinando que ela deixe de cobrar
pela liberação de contêineres dos recintos alfandegados independentes, sob pena
de multa diária no valor de R$ 20 mil, em caso de continuidade da cobrança.
A BTP ainda não foi notificada pelo
Cade e garante que cobra a tarifa, prevista em sua tabela pública disponível no
site da empresa, pelo Serviço de Segregação e Entrega (SSE) de mercadoria. A
empresa reforçou que a cobrança é aprovada pela Agência Nacional de Transportes
Aquaviários (Antaq), órgão regulador do setor, e que “seu entendimento é
pacificado por mais de uma esfera judicial”. Em nota, a empresa diz ainda
adotar “princípios de transparência e ética nas relações comerciais, do rígido
atendimento às leis vigentes e do alto nível de governança corporativa”.
Em julho, o Tribunal de Contas da
União (TCU) determinou que a Antaq revisasse a cobrança da tarifa exigida para
a separação e a entrega de cargas importadas após a descarga do navio. O
acórdão exigia ainda que a Agência elaborasse e publicasse as composições de
custo dos serviços prestados pelos terminais portuários para a THC2 e que
apresentasse, num prazo de 30 dias, um plano de ação com cronograma das medidas
que tomaria para atender as determinações do TCU. Apesar do acórdão publicado,
a Antaq informou que não se manifestou ainda devido o TCU não ter protocolado a
recomendação de revisar essa questão na Agência.
Na importação, o THC é a tarifa
básica que o armador paga ao operador portuário para as despesas de
movimentação de contêineres em terra, da saída do navio até a entrega no
recinto alfandegado contratado pelo importador. Alguns operadores portuários
também prestam serviços de armazenagem e acabam cobrando uma tarifa adicional
dos recintos alfandegários independentes, a título de segregação de
contêineres.
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