A
aplicação de multas pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) por
descumprimento na tabela de frete mínimo foi criticada nesta terça-feira (9)
por representantes do setor empresarial. Em audiência pública para tratar do
tema, os representantes pediram o adiamento na aplicação da regra.
Em setembro, a ANTT informou que
estudava aplicar multa de R$ 5 mil por viagem àqueles que contratarem
transporte rodoviário de carga com valor inferior ao disposto pela tabela. A
agência disse estudar também a aplicação de R$ 3 mil para quem anunciar ou
intermediar a contratação de frete com valor inferior aos piso mínimo.
Para a representante da Associação
Brasileira da Indústria do Arroz (Abiarroz), Andressa Silva, há uma inversão no
debate. Ela criticou a aplicação da multa sem que o debate sobre a tabela tenha
sido pacificado. “Há inversão, ao regulamentar questão acessória sem que a principal
esteja definida”, afirmou Andressa.
Também criticaram a medida, os
representantes da Confederação Nacional da Indústria (CNI) e da Associação
Brasileira da Indústria de Óleos Vegetais (Abiove). Eles argumentaram que há
incongruências na regra e que a ANTT poderia aplicar uma multa desproporcional,
podendo ser maior até mesmo que o frete. “Há um problema real de
transparência”, disse o gerente executivo CNI, Pablo Cesário.
Cesário disse ainda que a
confederação vai entrar com mais uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF)
contra a tabela de frete. A tabela vigente, publicada
pela ANTT no mês passado, considera o preço mínimo por quilômetro, eixo e carga transportada,
além dos custos.
Os caminhoneiros presentes na
audiência se posicionaram a favor da tabela. Eles apresentaram uma proposta de
aperfeiçoamento para a fiscalização quanto ao cumprimento da tabela, com a
criação de um sistema informatizado. Este sistema só liberaria a emissão do
Certificado de Transporte Eletrônico (CT-e) com a aplicação do frete mínimo
definido na tabela.
“Precisamos avançar nesse debate. Já
estamos discutindo isso há cinco ou seis meses, e nada aconteceu”, disse o
presidente da União Nacional dos Caminhoneiros (Unicam), José de Araújo.
A Lei 13.703, de 2018, que instituiu
a Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas, prevê
que uma nova tabela com frete mínimo deve ser publicada quando houver oscilação
superior a 10% no preço do óleo diesel no mercado nacional.
A política foi uma das reivindicações
dos caminhoneiros que paralisaram as estradas de todo o país em maio. A lei
estabelece que os pisos mínimos de frete deverão refletir os custos
operacionais totais do transporte, definidos e divulgados nos termos da ANTT,
com prioridade para os custos referentes ao óleo diesel e aos pedágios.
De acordo com a legislação, a ANTT
publicará duas vezes por ano, até os dias 20 de janeiro e 20 de julho, uma
norma com os pisos mínimos referentes ao quilômetro rodado por eixo carregado,
consideradas as distâncias e as especificidades das cargas, bem como planilha
de cálculos utilizada para a obtenção dos pisos mínimos. A norma será válida
para o semestre em que for editada. Uma primeira tabela foi publicada pela ANTT
em maio.
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