O Tribunal
de Contas da União (TCU) autorizou nesta quarta-feira (24) a publicação de
edital para a concessão de 12 aeroportos administrados pela Infraero. A corte
determinou alguns ajustes na modelagem do processo, antes da publicação do
edital. Entre as alterações propostas, está a correção de inconsistências nos
estudos de engenharia e ambientais relacionados aos aeroportos de Vitória,
Cuiabá e Macaé.
“Não há elementos que possam obstar o
prosseguimento do certamente desde que acolhidas as recomendações sugeridas e
que já adianto que foram prontamente acatadas pela Secretaria de Aviação
Civil”, disse o ministro Bruno Dantas, relator do processo no TCU. A venda dos
terminais foi incluída no Programa de Parcerias e Investimentos (PPI). O modelo
prevê a licitação por blocos, no qual o vencedor do leilão fica responsável
pela administração de todos os aeroportos incluídos no bloco.
Para o ministro, a medida é benéfica
para as condições de financiamento dos projetos, pois "significa um real
compartilhamento do risco da demanda entre o poder concedente e os novos
concessionários". A decisão de privatizar os aeroportos foi anunciada pelo
governo no segundo semestre de 2016. Na ocasião, os terminais foram divididos
em três blocos regionais definidos conforme a localização geográfica. As novas
concessões à iniciativa privada terão prazo de duração de 30 anos.
Em agosto, o governo decidiu diminuir
em mais de 50% o valor do lance mínimo do próximo leilão de aeroportos.
Com a redução, a outorga mínima prevista para os três blocos de aeroportos
passou de R$ 437,6 milhões para R$ 208,4 milhões. O Bloco Nordeste, formado
pelos aeroportos de Recife, Maceió, Aracaju, João Pessoa, Campina Grande (PB) e
Juazeiro do Norte (CE). O Bloco Sudeste inclui os aeroportos de Vitória e Macaé
(RJ) e o do Centro-Oeste os aeroportos de Cuiabá, Sinop (MT), Rondonópolis (MT)
e Alta Floresta (MT).
O modelo adotado prevê que o
concessionário terá liberdade para fixar as tarifas aeroportuárias dos
diferentes serviços regulados para os passageiros (embarque, conexão, pouso e
permanência), desde que a média de arrecadação das tarifas não ultrapasse a
receita teto definida pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac). O TCU
ainda recomendou à Anac o aprimoramento de questões regulatórias, em especial,
nos novos mecanismos de reequilíbrio econômico financeiro dos contratos.
Nenhum comentário:
Postar um comentário