A defesa do presidente Michel Temer pediu ao ministro do Supremo
Tribunal Federal (STF) Luís Roberto Barroso a anulação do indiciamento
promovido na terça-feira (16) pela Polícia Federal (PF) no inquérito que apura o
suposto favorecimento da empresa Rodrimar S/A na edição do chamado
Decreto dos Portos (Decreto 9.048/2017), assinado em maio do ano passado
pelo presidente.
Em manifestação enviada a Barroso, que é o relator do caso no STF, os
advogados do presidente alegam que, devido ao foro por prerrogativa de
função garantido ao presidente da República, a PF não tem competência
para indiciar Temer. Para os advogados, o indiciamento é ilegal e provoca repercussão na
honorabilidade de Temer e “reflexos na estabilidade da nação".
"Chamou a atenção da defesa, a decisão da autoridade policial de
proceder diretamente o indiciamento do requerente, sem qualquer
autorização de Vossa Excelência [Barroso], ou mesmo pedido neste sentido
por parte da Procuradoria-Geral da República (PGR), usurpando a
competência exclusiva desta Suprema Corte", argumentou a defesa. Na mesma petição, o advogado afirmou que Temer não praticou os fatos
que lhe foram atribuídos no relatório final da investigação, enviado nesta quarta-feira, 17, pela PF ao ministro Barroso.
“A referida peça conta com mais de 800 laudas, de forma que a defesa
não teve tempo de analisar o seu inteiro teor. Ainda assim, reafirma
neste momento que o senhor presidente da República não praticou qualquer
dos delitos que lhe foram atribuídos e que, seguramente, não há
elementos suficientes para justificar a conclusão lá exposta.",
concluíram os advogados.
Além de Temer, mais dez pessoas foram indiciadas no inquérito. Os
crimes citados são de corrupção passiva, corrupção ativa, lavagem de
dinheiro e organização criminosa. Após receber o documento, Barroso pediu parecer da
Procuradoria-Geral da República (PGR), que terá 15 dias para se
manifestar sobre eventual denúncia contra os acusados e os pedidos de
bloqueio de bens e de prisão de quatro dos 11 indiciados.
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