quarta-feira, 3 de outubro de 2018

Auditoria do TCU vê fortes indícios de preços abusivos nos portos


          Uma auditoria do Tribunal de Contas da União (TCU) sobre aumento no tempo e no custo para usuários dos portos constatou “fortes indícios” de que há cobrança abusiva nos portos brasileiros para o transporte de cargas. O processo apontou a existência de problemas na atuação da Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq) e da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) que atingem tanto importadores quanto exportadores.
          A auditoria visitou inicialmente o Porto de Santos, em São Paulo, e, em seguida, instalações portuárias nas cidades do Rio de Janeiro; de Itajaí, Santa Catarina; e de Belém, Miramar, Outeiros e Vila do Conde, todas no Pará. De acordo com o tribunal, a investigação se debruçou sobre todo o processo dos serviços portuários, desde a chegada do navio até o desembaraço completo da carga, no caso da importação; e na chegada da carga no porto até o embarque desta, no caso da exportação.
          O TCU disse que não encontrou indicadores financeiros nacionais relativos ao custo de movimentação de contêineres que poderiam servir para medir e comparar a competitividade dos portos no país. Entretanto, a Corte destacou que essa sobretaxa era aplicada em diferentes serviços portuários cujos serviços já eram cobrados, como o de armazenagem e de sobrestadia do navio e de contêineres.
          Também foi identificada pela auditoria a aplicação de taxas extrafrete, cobradas pelo armador ao terminal e repassadas ao usuário para liberação da carga, tais como taxa de pirataria e de risco de guerra. “Entende-se que essa problemática pode estar relacionada com a ausência de uma atuação regulatória mais assertiva, capaz de induzir a eficiência na atuação dos agentes prestadores de serviços, entre eles os armadores, terminais e operadores. Por essa razão, considerou-se no escopo deste trabalho a atuação da Antaq para assegurar os direitos dos usuários, no que tange à abusividade de preços”, diz o relatório
          No que diz respeito à Antaq, o TCU constatou-se que a agência não tem metodologia e/ou instrumentos adequados para o tratamento das denúncias recebidas acerca de abusividade e de falta de modicidade de preços praticados por terminais de contêineres. “A atuação da Antaq não garante a harmonização de objetivos entre usuários donos de cargas e empresas arrendatárias, o que possibilita a cobrança de preços abusivos no segmento de contêineres”, disse o ministro Bruno Dantas, que relatou a auditoria.
          O TCU determinou que a Antaq desenvolva, no prazo de 180 dias, metodologia de análise de denúncias sobre abusividade de preços e tarifas praticados por terminais e operadores portuários na movimentação de contêineres. O tribunal pede que a agência, “com vistas a harmonizar objetivos de usuários e prestadores de serviço, preservado o interesse publico, regulamente processo para a obtenção sistemática dos custos”.
          A auditoria verificou ainda fragilidades na atuação da Anvisa na emissão de Licença de Importação. Segundo o TCU apurou, a Anvisa não adota nenhum tipo de gestão de risco no processo de emissão das licenças, atuando praticamente de “forma cartorária”, apenas por meio da conferência de documentos.
          “Entre todos os intervenientes para o desembaraço de mercadorias importadas, a Anvisa era considerada o anuente que apresentava mais reclamações por parte dos importadores em razão do tempo incorrido para emissão da Licença de Importação, cuja espera, em alguns postos, ultrapassava 30 dias”, diz o TCU.
          A Corte determinou que a Anvisa aprimore o processo de emissão da Licença de Importação, com a adoção de critérios e orientações padronizadas para a definição de realização de inspeções físicas. Determinou ainda o “estabelecimento de procedimentos operacionais padrão e/ou manuais operacionais, de modo que as ações relacionadas aos licenciamentos de importação sob vigilância sanitária sejam realizadas de forma padronizada, à exceção dos casos com particularidades comprovadamente justificadas”.
          O relatório do TCU também constatou que, em relação a profundidade dos portos, falta dragagem suficiente para assegurar o devido calado dos terminais. Com isso, muitos navios não podem transportar toda a carga possível sob o risco de ficarem encalhados.
          “Os principais problemas relatados se referem às dificuldades de manutenção da geometria dos canais marítimos de acesso aos portos e berços de atracação, bem como à insuficiência de investimentos e serviços necessários em infraestrutura”, diz o relatório da auditoria.
          Segundo o documento, a atuação das companhias Docas do Rio de Janeiro (CDRJ), da Superintendência do Porto de Itajaí (SPI) e da Docas do Estado de São Paulo (Codesp) não tem sido eficaz, o que tem ocasionado significativa redução dos calados operacionais.
          A auditoria indica que o Ministério dos Transportes, Portos e Aviação Civil avalie a possibilidade de adotar a dragagem de manutenção em conjunto com outros portos, “bem como considere a possibilidade de incluir a dragagem de recuperação em virtude das enchentes ou outros fenômenos hidrológicos em seus contratos de dragagem de manutenção”. O texto diz aponta ainda a necessidade de ajuda financeira por parte do governo para essas empresas.

Nenhum comentário:

Postar um comentário