O governo da República das
Filipinas impôs, recentemente, embargo temporário às importações de carne de
frango originadas do Brasil, alegadamente em razão de possível risco de
contaminação de consumidores com o vírus SARS-CoV-2. Os ministérios de Relações Exteriores e da Agricultura e Pecuária pediram à autoridades daquele país para que a restrição seja
retirada imediatamente.
Todas as recomendações da Organização das Nações Unidas para Alimentação e
Agricultura (FAO), da Organização Mundial da Saúde (OMS) e do Codex
Alimentarius indicam que alimentos e suas embalagens não constituem vetores de
transmissão do COVID-19. Há, na verdade, consenso entre a comunidade científica
internacional, agências de classificação de risco e autoridades sanitárias no
mundo, segundo o qual o vírus SARS-CoV-2 não é transmissível pelo comércio de
alimentos.
Nesse contexto, as Filipinas são, atualmente, o único país a impor qualquer
restrição à carne de frango brasileira em razão do suposto risco de transmissão
do SARS-CoV-2, sem, no entanto, haver apresentado evidência científica para
justificar sua decisão.
O Brasil tem sempre colaborado de modo construtivo, aberto e transparente, com
seus parceiros comerciais e nações amigas, especialmente neste momento delicado
de pandemia. Nesse espírito, as autoridades brasileiras atuaram rapidamente e
responderam a todos os questionamentos das contrapartes filipinas, tendo
fornecido documentação detalhada sobre regulamentação, orientações e protocolos
cumpridos pelas empresas brasileiras do setor de alimentos.
O MAPA tem adotado
medidas preventivas para assegurar não apenas o mais alto nível de segurança
sanitária e epidemiológica nos estabelecimentos de processamento de carnes,
como também o fornecimento contínuo de alimentos seguros para a sociedade.
Mesmo diante da pandemia, as inspeções sanitárias em estabelecimentos da cadeia
de produção prosseguiram de modo completo e abrangente, a fim de garantir os
padrões relativos à saúde pública e dos trabalhadores e a segurança do
alimento.
O atual embargo do governo filipino às importações brasileiras de carne de frango
não seguiu os princípios nem os ritos, necessários e mandatórios, previstos no
Artigo 5 do Acordo sobre Medidas Sanitárias e Fitossanitárias (Acordo SPS) da
Organização Mundial do Comércio (OMC), o que representa clara violação desse
Artigo do Acordo.
O governo do Brasil tem trabalhado por solução rápida e construtiva para o
caso, de modo bilateral. Entretanto, é forçoso reafirmar publicamente que: não
há evidência científica para que se alegue risco de contaminação de seres
humanos com o vírus SARS-CoV-2 por meio de alimentos de qualquer tipo; o
governo filipino tampouco apresentou evidência para justificar a decisão de
proibir a importação da carne de frango; e os passos mandatórios, segundo o
Artigo 5 do Acordo SPS da OMC, foram desconsiderados no caso em tela.
Em função
disso, o Brasil tomará as devidas medidas junto à Organização Mundial do
Comércio, caso o governo filipino não remova o referido embargo às importações
de carne de frango ou não apresente de imediato justificativa científica confiável
para a manutenção da restrição.
O Brasil permanece fortemente comprometido com o fornecimento de produtos
alimentícios sustentáveis e seguros da mais alta qualidade para seus cidadãos e
para seus parceiros comerciais, e com o seguimento estrito das melhores
práticas, alinhado às recomendações da comunidade científica internacional.
No espírito de parceria, e com vistas à manutenção de um comércio de alimentos
estável e seguro, o Brasil exorta, uma vez mais, o governo das Filipinas a
remover imediatamente o embargo.
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