quinta-feira, 20 de fevereiro de 2020

México enfrenta desafio de potencializar cabotagem como alternativa logística

         Uma das tarefas pendentes para impulsionar a logística no México está relacionada ao renascimento e desenvolvimento da cabotagem marítima, que não foi promovida porque, naquele país, a infraestrutura de transporte de mercadorias e pessoas foi projetada para a rivalidade dos modais de transporte. “O sistem não nasceu como um desejo de complementaridade”, disse o presidente da International Consultants, Julio Alejandro Millán.
         Segundo Millán, durante o século passado a infraestrutura rodoviária expandiu sua oferta, o que foi um grande incentivo para as empresas de transporte motorizado. Mas, o que resultou em uma redução nas possibilidades das companhias de navegação mexicanas, em comparação com outros modos de transporte.
          A situação é demonstrada nos investimentos públicos e privados realizados, que percebem que nas estradas - entre 1995 e 2018 - investiu cinco vezes mais do que em infraestrutura portuária. Nesse sentido, na infraestrutura rodoviária, US $ 143 milhões foram alocados entre 1995 e 2018 (a preços constantes de 2018), com relação ao que foi investido em infraestrutura portuária nesse mesmo período que chega a US $ 26.149.230.
         Outro dos desafios é a aparente falta de cumprimento do artigo 40 da Lei de Navegação e Comércio Marítimo, que declara: “Sem prejuízo do disposto nos Tratados Internacionais, a operação e operação de embarcações em vias navegáveis ​​interiores e cabotagem serão reservado para remetentes mexicanos com navios mexicanos. ”
         Por seu lado, a Lei de Investimentos Estrangeiros estabelece que isso pode ser de até 49% em "Companhias de navegação dedicadas à exploração comercial de embarcações para navegação interior e doméstica".
         Millán disse que o aumento da cabotagem mexicana é absolutamente relevante para a economia mexicana, mas exige grandes esforços, uma política pública abrangente, de várias frentes, investimentos e Estado de Direito.


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