O
Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) julga, nesta quarta-feira
(8), processo que opõe as empresas de logística Rodrimar e Marimex sobre a
cobrança de uma taxa no setor portuário. O caso chama a atenção porque a
Rodrimar está sob investigação de eventual favorecimento que teria se
materializado no decreto dos portos, assinado pelo presidente Michel Temer, em
troca de suposto pagamento.
A disputa começou com uma
representação feita há mais de dez anos pela Marimex sobre a tarifa imposta a
recintos alfandegados em Santos. Chamada de Serviço de Segregação e Entrega (e
batizada de Terminal Handling Charge 2, ou THC 2), é cobrada também em outros
portos do país e inclui atividades como controle de entrada e saída de caminhões,
conferência do lacre e serviços de vigilância. Da reclamação surgiu o processo
instaurado contra a Rodrimar.
A Marimex alega que a tarifa já
estaria sendo paga em outras cobranças, como a que se refere ao pagamento do
importador ao armador para custear a atividade do operador portuário. Outra
reclamação é que o preço imposto pelo operador portuário geraria desequilíbrio
concorrencial e aumento do preço final de consumo.
A Rodrimar defende, entre outros
argumentos, que a Companhia Docas do Estado de São Paulo (Codesp) estabeleceu
valores máximos de cobrança, o que já teria criado um marco regulatório
antitruste. Além disso, a Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq)
publicou regulamentação sobre as tarifas ao mesmo tempo em que não proibiu a
cobrança.
O processo foi a julgamento do Cade
em 2016. Os conselheiros Paulo Burnier (relator), Márcio de Oliveira Júnior e
Alexandre Cordeiro (atual superintendente-geral) votaram pela condenação da
Rodrimar por entenderem haver abuso de poder econômico.
Na ocasião a conselheira Cristiane
Alkmin pediu vistas e pediu mais informações a entidades que usam o porto de
Santos. A ideia era apurar se era possível a Rodrimar cometer ilícitos
concorrenciais mesmo com baixa participação no mercado. Para a Procuradoria do
Cade, "independentemente de participação de mercado, a cobrança detém
potencial de causar danos e distorções concorrenciais". O Ministério
Público Federal tem entendimento similar.
Os três votos de 2016 contra a
Rodrimar continuam valendo. Faltam mais três votos para encerrar a disputa. Se,
por ventura, um desses conselheiros propuser o arquivamento do processo, basta
os demais o seguirem para que o caso seja arquivado, já que o presidente do Cade,
Alexandre Barreto, tem o voto de minerva, e é um dos três que não expressaram
sua posição.
Outra opção seria uma nova votação,
descartando-se os votos já proferidos. Para isso, porém, seria necessário o
plenário reconhecer a existência de um fato novo que possa mudar
"significativamente" o contexto. É o que defende a Rodrimar. "A
Rodrimar juntou importantíssima decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo,
posterior ao voto do conselheiro Burnier, que considerou legítimos os atos
normativos da Codesp que autorizavam a cobrança de THC 2", aponta a
empresa em petição.
Mas o MPF discorda. "As novas
informações juntadas não se mostram capazes de modificar de modo minimamente
significativo o contexto decisório", diz.
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