Após uma
audiência pública sobre a tabela de frete, nesta segunda-feira (27), o ministro
Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), afirmou que não decidirá sozinho,
mas levará as três ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs) sobre o assunto
para análise diretamente no plenário da Corte.
“Agora que temos informações
suficientes, vou submeter os processos em conjunto, vamos julgar de forma mais
breve possível a questão. Todas em conjunto, vou levar a plenário o mais breve
possível”, disse Fux.
O tabelamento do frete foi enviado
pelo governo do presidente Michel Temer para tramitação no Congresso como
resultado da negociação que encerrou a paralisação nacional de 11 dias dos
caminhoneiros em maio passado. A proposta foi aprovada e sancionada
por Temer no início do mês.
O ministro não quis dar previsão de
quando liberaria as ações para julgamento. “Estabelecer prazo é criar
especulação econômica, tudo que não queremos. O Supremo tem que garantir
governabilidade”, afirmou Fux.
Fux informou que, primeiro, enviará o
caso para a manifestação dos órgãos competentes que ainda não deram parecer.
Entre esses, está a Procuradoria-Geral da República (PGR). Somente depois desse
trâmite, as ações devem ser remetidas ao plenário.
Uma vez liberada pelo relator, caberá
à presidência do STF marcar uma data para o julgamento das ações, o que não tem
prazo para ocorrer. No dia 13 de setembro, a Corte muda de comando, e a
ministra Cármen Lúcia passa o posto para o ministro Dias Toffoli.
Por cerca de quatro horas, Luiz Fux
ouviu representantes do setor produtivo e dos caminhoneiros, que apresentaram
argumentos contra e a favor da tabela mínima do frete, criada em maio pelo
governo via medida provisória e convertida em lei pelo Congresso, neste mês.
Representantes da indústria e do
agronegócio criticaram duramente a medida, que dizem prejudicar a livre
concorrência e provocar inflação, com aumento de preços, por exemplo, de
produtos da cesta básica para o consumidor final.
Na avaliação de Armando Castelar
Pinheiro, representante da Confederação Nacional da Indústria (CNI), uma alta
de até 12% nos custos do transporte, com impacto calculado pela entidade em R$
53 bilhões por ano, deverá ser repassada ao consumidor final, em especial no
setor alimentício.
“Os consumidores mais pobres serão
atingidos porque, para eles, os alimentos têm peso maior [no orçamento
doméstico]”, disse Castelar. “Estamos dando para o elo mais fraco da sociedade
a responsabilidade de pagar esse imenso custo de uma política equivocada sobre
o sistema”.
Também se posicionaram contrários a
uma intervenção do governo no mercado, o Conselho Administrativo de Defesa
Econômica (Cade), a Confederação Nacional dos Transportes (CNT) e a
Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA). As entidades apelaram
por uma decisão rápida para dirimir a insegurança jurídica que tem prejudicado
o fechamento de contratos futuros.
“Fazemos um apelo a esta casa [STF]
para que não espere o próximo governante, para que não espere as próximas
eleições, para que não espere a próxima semana”, disse o representante da CNA,
Luiz Antonio Fayet.
Em resposta, representantes dos
caminhoneiros acusaram as entidades da indústria e do agronegócio de disseminar
informações falsas e pagar por campanhas de convencimento da sociedade que distorcem
dados. Eles fizeram uma defesa enfática da tabela de preço mínimo do frete, que
dizem ser necessária para garantir apenas a cobertura dos custos do
trabalhador.
“Trabalhar pelo óleo diesel,
ministro, não é cabível, ninguém nesse país pode trabalhar só para o pão,
outras necessidades básicas precisam ser remuneradas pelo nosso trabalho”,
afirmou Carlos Litti Dahmer, representante do Sindicato dos Transportadores
Autônomos de Carga (Sindtac).
“Inconstitucional é a fome,
inconstitucional é não dar garantia de vivência aos seus, inconstitucional é a
exploração exacerbada de uma categoria sobre a outra, inconstitucional é não
dar dignidade ao ser humano”, afirmou o representante sindical, que foi
fortemente aplaudido por uma plateia formada na maioria por caminhoneiros.
Também defenderam a necessidade da
medida como um modo de corrigir uma “distorção” do mercado, o ministro dos
Transportes, Valter Casemiro; o diretor da Agência Nacional de Transportes
Terrestres (ANTT), Marcelo Vinaud; e a advogada-geral da União, Grace Mendonça.
“O fato certo é que não se tem, nessa
relação estabelecida entre setor produtivo e o caminhoneiro, uma liberdade de
negociação. Tudo funciona muito bem quando o mercado está equilibrado. Há uma
distorção de mercado que enseja uma intervenção do Estado nessa relação”,
afirmou a AGU.
A tabela de preços mínimos de frete
foi instituída pela Medida Provisória 832/2018, agora convertida na Lei
13.703/2018, e pela Resolução 5.820/2018, da Agência Nacional de Transporte
Terrestre (ANTT), que regulamentou a medida.
Fux é o relator de três ações diretas
de inconstitucionalidade (ADI) contra a medida, ajuizadas pela Associação do
Transporte Rodoviário do Brasil (ATR Brasil), que representa empresas
transportadoras; pela Confederação Nacional da Indústria (CNI) e pela
Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA).
As entidades alegam que a tabela fere
os princípios constitucionais da livre concorrência e da livre iniciativa,
sendo uma interferência indevida do governo na atividade econômica. Elas querem
que seja concedida uma liminar (decisão provisória) suspendendo de imediato a
vigência da tabela.
De seu lado, os caminhoneiros alegam
que há uma distorção no mercado e que, sem a tabela, não têm condições de
cobrir os custos do serviço que prestam e ainda extrair renda suficiente para o
próprio sustento.
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