O
presidente Michel Temer sancionou, com um veto, a Lei 13.703/18 que estabelece
a Política de Frete Mínimo para o Transporte Rodoviário de Cargas. A política
foi uma das reivindicações dos caminhoneiros que paralisaram as estradas de
todo o país em maio. Foi vetado o parágrafo que previa anistia a multas
judiciais e de trânsito aplicadas durante a greve dos caminhoneiros.
O texto da lei foi publicado na
edição desta quinta-feira (9) do Diário Oficial da União e não fixa os
valores, mas cria as regras para que a Agência Nacional de Transportes
Terrestres (ANTT) defina o piso, levando em conta fatores como os custos
referentes ao óleo diesel, pedágios e especificidades das cargas.
A lei especifica que os pisos mínimos
de frete deverão refletir os custos operacionais totais do transporte,
definidos e divulgados nos termos da ANTT, com priorização dos custos
referentes ao óleo diesel e aos pedágios.
A ANTT publicará duas vezes por ano,
até os dias 20 de janeiro e 20 de julho, uma norma com os pisos mínimos
referentes ao quilômetro rodado por eixo carregado, consideradas as distâncias
e as especificidades das cargas, bem como planilha de cálculos utilizada para a
obtenção dos pisos mínimos. A norma será válida para o semestre em que for
editada. Uma primeira tabela foi publicada pela ANTT em maio.
Sempre que o preço do óleo diesel
tiver oscilação superior a 10% no mercado nacional, em relação ao preço
considerado na planilha de cálculos, para mais ou para menos, nova norma com
pisos mínimos deverá ser publicada pela ANTT, considerando a variação no preço
do combustível.
O texto especifica que a fixação dos
pisos mínimos deverá contar com a participação das partes envolvidas, como
representantes dos embarcadores, dos contratantes dos fretes, das cooperativas
de transporte de cargas, dos sindicatos de empresas de transportes e de
transportadores autônomos de cargas.
Pela lei, fica vedado qualquer acordo
ou convenção – individual, coletiva, de entidade ou representação – que resulte
em pagamento menor que o piso mínimo estabelecido.
Há previsão de punição para quem não
seguir a tabela a partir de 20 de julho deste ano. O infrator terá que
indenizar o transportador em valor equivalente a duas vezes a diferença entre o
valor pago e o que seria devido. Serão anistiadas as indenizações decorrentes
de infrações ocorridas entre 30 de maio de 2018 e 19 de julho de 2018.
Em maio, o governo editou a medida
provisória que prevê o valor mínimo do frete como parte do acordo com os
caminhoneiros para encerrar a paralisação. Durante a tramitação no Congresso
Nacional, os parlamentares incluíram no texto um artigo para anistiar multas
recebidas pelos caminhoneiros e empresas transportadoras durante a greve da
categoria. O trecho, vetado pelo presidente Michel Temer, estabelecia que seria
concedida anistia às multas e sanções previstas no Código de Trânsito
Brasileiro e em outras normas ou decisões judiciais, aplicadas em decorrência
das paralisações dos caminhoneiros nas manifestações ocorridas entre 21 de maio
e 4 de junho de 2018.
Na razão do veto, o governo justifica
que há inconstitucionalidade na anistia. “A aplicação das multas e sanções
previstas no Código de Trânsito Brasileiro foram impostas por decisão judicial
cautelar em tutela provisória e em função do poder de polícia do Estado. Deste
modo, além de representar ingerência fiscal reflexa entre os Poderes, a
propositura deveria estar acompanhada de seu impacto orçamentário e financeiro
como requisito de validade. Por estas razões, impõe-se o veto".
O ministro da Secretaria de Governo,
Carlos Marun, comentou o veto no início da tarde, após participar de cerimônia
no Palácio do Planalto. “Foi um momento muito grave, que teve consequências
dramáticas para o povo brasileiro como um todo e não podemos agora, passadas
algumas semanas, agir como se nada tivesse acontecido”, completou. Segundo ele,
aqueles que se sentirem prejudicados podem recorrer à Justiça.
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