Uma nova
portaria da Secretaria de Patrimônio da União (SPU), que trata sobre a
destinação de terrenos e espaços físicos em águas públicas federais, pode
facilitar os procedimentos para a implantação, a ampliação, a regularização e o
funcionamento de portos e instalações portuárias.
A norma foi publicada recentemente e
serve para atualizar as regras sobre a instalação de estruturas náuticas em
espaços físicos em águas públicas da União. De acordo com o Ministério do
Planejamento, órgão que responde pela SPU, a medida foi necessária devido à
edição do novo Decreto de Portos, do ano passado.
A nova portaria trata exclusivamente
das instalações portuárias, públicas ou privadas, separando em outra
legislação, a Portaria nº 404, de 2012, as estruturas náuticas, como marinas e
píeres particulares. O texto regulamenta o que já vinha acontecendo na prática:
a destinação de áreas da União para portos públicos será feita prioritariamente
por cessão de uso, onde as rendas obtidas são aplicadas no próprio complexo
portuário.
“Essa é uma coisa bem interessante,
já defendida pela Fenop (Federação Nacional dos Operadores Portuários). A
receita aferida deve ser aplicada diretamente no porto. Antes, isso não
acontecia. O valor da outorga era recolhido para a União, que direcionava o que
queria para outros portos. A lei dá atenção ao porto local”, analisa o
presidente da entidade empresarial, Sérgio Aquino, que já atuou como presidente
do Conselho de Autoridade Portuária (CAP) de Santos.
Aquino destaca ainda que a portaria
traz um regramento mais claro para as áreas do porto organizado. “Agora, as
áreas do porto público têm preferência para a Autoridade Portuária. Apenas se
ela abrir mão do espaço é que isso pode ser avaliado para outros interessados”,
explica.
As áreas de água da União que estão
fora do complexo portuário também podem ser solicitadas pelo porto, desde que
se justifique a demanda. Além de outorga, a portaria trata de assuntos
como requerimento, processamento do pedido, reserva de áreas, ocupações
pendentes de regularização junto à SPU, autorizações de obras, de contratos e
da cessão onerosa das instalações portuárias.
A nova regra é vista como positiva
para o diretor presidente da Associação de Terminais Portuários Privados (ATP),
Murillo Barbosa. “Ela tornou mais racional alguns procedimentos, o que traz uma
maior segurança jurídica para o setor, dá oportunidade de se resolver
pendências e traz aperfeiçoamento e esclarecimento também em reclusas e
hidrovias”, afirma.
Mas o representante da ATP lamenta
que a portaria não trouxe mudanças nas cobranças aos terminais privados nos
espelhos d'água, embora o cálculo para áreas contíguas ou distantes passaram de
500 metros para até 1.500 metros da terra firme onde existe um imóvel da
União.
O valor do metro quadrado do terreno,
agora, será obtido na Planta de Valores Genéricos (PVG), na base de dados do
Sistema Imobiliário de Administração Patrimonial (Siapa), tomando-se por
referência o valor do trecho de logradouro do imóvel.
Nenhum comentário:
Postar um comentário