O Tribunal de Contas da União (TCU) proibiu nesta terça-feira (26) a ampliação da
vigência máxima dos atuais contratos de concessões para empresas que
atuam nos portos brasileiros. A decisão foi tomada pelo plenário do TCU e
comunicada ao Ministério dos Transportes e à Agência Nacional de
Transportes Aquaviários (Antac), à Casa Civil e ao Congresso Nacional. O
TCU também encaminhou seu parecer para avaliação da Procuradoria-Geral
da República.
A medida diz respeito ao Decreto dos Portos (9.048/2017), que regula a
exploração de portos organizados e de instalações portuárias. O decreto
permitiria a renovação de concessões por até 70 anos. O Ministério dos Transportes confirmou em nota oficial que o TCU
“indeferiu a possibilidade de adaptação dos contratos vigentes” prevista
no decreto.
Segundo a pasta, que aguardava o pronunciamento do TCU para
efetivar as renovações, o tribunal reconheceu, entretanto, “a
possibilidade de implementação de investimentos privados em áreas comuns
do porto, bem como a possibilidade de substituição de áreas, desde que
observados os limites nas análises prévias.”
Na nota, o ministério reitera que as decisões que levaram à edição do
decreto foram embasadas em critérios técnicos e discutidas com as
entidades do setor privado, sob acompanhamento da Advocacia-Geral da
União (AGU) e da Controladoria Interna dos Transportes. O ministério
informou que ainda “aguarda a notificação do tribunal para a adoção das
medidas decorrentes.”
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