Uma semana após a sanção pelo presidente Michel Temer da lei
de reoneração da folha de pagamento, os setores ferroviário e de
cabotagem já se articulam para manter o benefício fiscal que perderam.
Três das 12 emendas feitas à MP 833 — que, assim como a lei de
reoneração, integrou o pacote de concessões aos caminhoneiros — tratam
do retorno da desoneração aos dois modais. O que os representantes das
concessionárias de ferrovias e das empresas de cabotagem querem é
igualdade de tratamento com o setor rodoviário, que manteve o benefício
fiscal até dezembro de 2020, ao lado de outros 16 segmentos econômicos.
O programa de desoneração foi aprovado em 2011, na gestão de Dilma
Rousseff, e previa que a contribuição das empresas de alguns setores
para a Previdência deixaria de ser de 20% sobre a folha de pagamento e
passaria a ser de até 2,5% sobre faturamento bruto das companhias. Desde
então, o programa já sofreu idas e vindas, com a inclusão de um total
de 56 setores na lista dos beneficiados e elevação da alíquota para até
4% da receita. A última mudança aprovada no Congresso, em maio, previa
que metade desses setores (28) manteria o benefício até 2020 e a outra
metade voltaria a recolher 20% da folha este ano.
Quando sancionou a lei, em 30 de maio, porém, Temer vetou 11 dos 28
setores que manteriam a desoneração por mais um ano e meio, entre eles o
setor ferroviário de cargas, o de cabotagem e o setor aéreo. A medida
vale a partir de setembro. Na sua justificativa para o veto, o
presidente alegou que a extensão do benefício fiscal por mais tempo iria
de encontro ao esforço fiscal do governo e aumentaria o impacto sobre a
Previdência. No entanto, manteve a desoneração ao setor rodoviário,
após forte pressão dos caminhoneiros.
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