O Tribunal de Contas da União (TCU) determinou que o Ministério dos
Transportes, Portos e Aviação Civil (MTPA) e a Agência Nacional de
Transportes Aquaviários (Antaq) apresentem um cronograma com as datas de
início, término e os responsáveis pelas etapas necessárias para a
licitação do lote STS 20, do Porto de Santos. Trata-se da área explorada
pela Sociedade de Propósito Específico Pérola SA, na região de
Outeirinhos, na Margem Direita do cais santista.
A Pérola opera no Porto de Santos desde 1999, quando firmou contrato
com a Companhia Docas do Estado de São Paulo (Codesp). Seu prazo de
arrendamento era de 15 anos. Segundo a Docas, a empresa recorreu à
Justiça para continuar suas operações. Após a revogação da medida
judicial, foram firmados sucessivos contratos de transição, por 180
dias. O último foi firmado em abril.
O TCU já havia determinado, em acórdão, que a Codesp não prorrogasse,
em nenhuma hipótese, o contrato firmado com a Pérola, sem licitação
prévia, para arrendamento dos Armazéns XII e XVII, além do Terminal de
Sal e da área onde ficava a antiga Balança Rodoviária 23.
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