O tabelamento do frete, em vigor desde 30 de maio, já é contestado em
30 ações judiciais (entre coletivas e individuais), movidas por
empresas e entidades representativas, de acordo com último mapeamento da
Advocacia-Geral da União (AGU). Do total, houve decisão de primeira
instância, na Justiça Federal do Rio Grande do Norte, em quatro
processos. Elas desobrigavam as empresas a seguir a tabela do preço
mínimo, mas o órgão recorreu ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região
(TRF-4) da região e conseguiu suspender a liminar.
A AGU aguarda decisão do ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal
Federal (STF), sobre uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI),
apresentada pela Associação do Transporte Rodoviário de Cargas do Brasil
(ATR) na sexta-feira. No processo, a entidade pede a suspensão imediata
da tabela e da política de preços mínimos para o transporte rodoviário
de carga. A associação sustenta que a MP constitui "fator de alto risco
para a atividade econômica", além de ser inconstitucional por ferir a
livre-iniciativa.
A tabela fez parte do acordo do governo para acabar com a paralisação
dos caminhoneiros, que durou cerca de 11 dias. A medida, no entanto,
passou a ser criticadas pelo setor produtivo, por causar um aumento nos
custos, prejudicando os negócios dentro do país e tornando ainda mais difícil a competitividade do Brasil nos mercados internacionais
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