A Confederação Nacional da Indústria (CNI) ingressou nesta quinta-feira (14) com
uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no Supremo Tribunal
Federal (STF) contra o tabelamento do frete para transporte rodoviário
de cargas. Segundo a entidade, a fixação de preços mínimos infringe o
princípio da livre iniciativa e é ineficaz.
A ação da CNI questiona a Medida Provisória 832, que estabeleceu
preços mínimos obrigatórios para os fretes rodoviários praticados no
país, que foi uma das reivindicações da greve dos caminhoneiros. A
entidade considera que essa MP é inconstitucional, entre outras razões,
por desrespeitar a livre iniciativa, a concorrência e os contratos
firmados, caracterizando intervenção indevida do Estado na economia.
A CNI pede seja declarada a inconstitucionalidade total da medida
provisória, além de resoluções da Agência Nacional de Transportes
Terrestres (ANTT) que determinaram o valor dos fretes. Segundo a CNI, levantamentos feitos pelas associações industriais
estimam que, com o tabelamento, os fretes tiveram aumentos médios entre
25% e 65%. Em algumas situações, os custos de transporte subiram mais de
100%.
A Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) também entrou com ação no STF.
Ontem (13), o ministro do STF Luiz Fux deu um prazo de 48 horas
para que a Presidência da República e órgãos do governo federal se
manifestem sobre uma ação na qual a Associação do Transporte Rodoviário
de Carga do Brasil contesta a resolução da ANTT que tabelou os preços
mínimos de fretes para o transporte rodoviário.
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