A Comissão Marítima Federal dos Estados Unidos
(FMC) decidiu aliviar as exigências regulatórias sobre os intermediários de
transporte marítimo (OTIs). Ao mesmo tempo, passou a permitir aos expedidores
mais opções e flexibilidade, avançando com uma norma final que simplifica os
requisitos para o o uso de NVOC para acordos tarifários negociados e para os
acordos de serviços.
Com a aprovação final pela FMC do novo
regulamento nos próximos dias, será publicada uma norma final. As novas medidas
vão reger a atuação dos NVOCCs em
relação aos acordos tarifários negociados e os acordos de serviços. A nova
disposição culmina um processo iniciado com a apresentação de uma petição na
Comissão pelos agentes nacionais de aduana e a Associação de Forwarders dos
Estados Unidos objetivando reduzir as exigências.
Como resultado da ação, a Comissão implementará três mudanças chaves: permitirá
que sejam feitas emendas em qualquer momento, admitindo a inclusão de termos
econômicos nos tarifários, possibilitando que um NVOCC faça a aceitação do
remitente da NRA ao reservar um envio de
carga. Com a norma final, a Comissão tornará os NSAs mais fáceis e e atrativos,
eliminando a apresentação e os requisitos de termos essenciais.
O
presidente interino da FMC, Michael Khouri, declarou que o objetivo das NRAs e
dos NSAs era tornar mais rápidos, simples e menos custosos para os expeditores
e NVOCCs realizar negócios e movimentar a carga de maneira eficiente. Os
peticionários da NCBFAA assinalaram que certas regras e práticas da FMC
impediam esses propósitos. “Creio que sempre que a nova norma reduzirá
substancialmente a burocracia favorecendo o comércio”, destacou o executivo.
“A
moção que ofereci foi aprovada pela Comissão, porque é consistente com o
objetivo da Lei de Embarque, no sentido de criar um sistema competitivo no qual
as tarifas e o serviço entre expedidores e navegadoras negociem individualmente
foi aprovada pela Comissão”, comemorou a comissionada Rebbeca Dye. As mudanças
farão a NRAs e a NSAs eliminar os impedimentos sobre a capacidade dos NVOCCs e
seus clientes para negociar um acordo comercial único que sirva aos interesses
de ambas as partes. A normativa final brindará a indústria com a flexibilidade
e liberdade para satisfazer plenamente as necessidades comerciais de seus
clientes. (imagem de Nova Iorque)
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