terça-feira, 22 de dezembro de 2015

Fazenda Nacional é condenada a pagar danos materiais a importador do setor auutomotivo


         A Fazenda Nacional foi condenada a pagar danos materiais a uma empresa do setor automotivo por ter demorado a liberar uma carga de mercadorias importadas. Segundo consta no processo, julgado recentemente pela 1ª Vara Federal de Brusque, em Santa Catarina, a companhia levou 35 dias para conseguir retirar os produtos do Porto de Itajaí. Normalmente, o prazo varia entre cinco e dez dias.
         A indenização foi estipulada em R$ 88 mil e fixada com base nos gastos extras que a empresa teve com a armazenagem da carga e o uso de contêineres. Para o juiz Tiago Fontoura de Souza, a conduta da União "feriu o princípio constitucional da razoável duração do processo", da qual trata o artigo 5º da Constituição Federal.
         "O serviço público prestado não foi eficiente e é notório que o atraso na liberação das mercadorias gera despesas decorrentes de sua permanência no porto", relatou o magistrado na sentença. Representante da empresa no caso, a advogada Carmem da Silva, do escritório Martinelli Advogados, disse que apresentou à Justiça um histórico de operações realizadas pela companhia no mesmo porto. De acordo com ela, o prazo máximo para a liberação de cargas no canal vermelho (classificação para mercadorias que precisam passar por análise de documentos e inspeção física) foi de dez dias.
         A advogada destacou ainda que o prazo foi extrapolado agora em razão de falhas no sistema operacional da Receita Federal. "Estava em transição do desktop para a versão web", disse. "E a empresa não pode ser penalizada por um problema da administração pública. Não é ela quem deve pagar a conta final," acrescentou.

Nenhum comentário:

Postar um comentário