terça-feira, 28 de maio de 2019

Governo altera atribuições de órgãos da área de infraestrutura


          O governo alterou atribuições de vários órgãos responsáveis pela gestão da área de infraestrutura federal, dando nova direção ao jogo de forças nesse segmento considerado vital para a retomada do crescimento.No rearranjo, explicam especialistas, ganham força o Ministério da Infraestrutura, sob o comando de Tarcísio de Freitas, e o Dnit (Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes).Com atribuições mais definidas, cresce também o espaço do PPI (Programa de Parcerias de Investimentos) —especialmente no que se refere a privatizações. Entre os que perdem com as mudanças está a ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres).
          Há também uma redefinição no papel do BNDES (Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social). A instituição, que historicamente se destacou na concessão de crédito, assume a responsabilidade de elaborar projetos de infraestrutura, um antigo calcanhar de Aquiles na esfera pública. As novas medidas constam de MP (medida provisória) publicada no Diário Oficial da União em 3 de maio, e, na avaliação geral do setor, buscam destravar obras, ampliar as concessões, agilizar as privatizações e até mesmo melhorar a interlocução com os caminhoneiros descontentes.
          O principal avanço, dizem os especialistas, é o reposicionamento do BNDES. Pelo novo arcabouço, estados, municípios e estatais passam a poder contratar o BNDES sem licitação para realizar estudos de projetos de infraestrutura, PPPs (parcerias público-privadas) e concessões à iniciativa privada. No sábado, 25, o governo do Rio Grande do Sul firmou acordo com o banco para contratação de consultores para fazer estudos e modelagem técnica para processos de privatizações, concessões e PPPs (arcerias público-privadas) para o estado.
          A medida permite, ainda, que o banco subcontrate consultorias e profissionais para estruturar os projetos por meio de uma nova forma de concorrência, a colação. Pela modalidade recém-criada, o BNDES poderá enviar convites para ao menos três potenciais participantes, escolhidos com base em um cadastro de capacitados a prestar o serviço. Ao final, o banco “definirá a proposta vencedora de acordo com critérios preponderantemente técnicos”, segundo a norma, e não necessariamente a mais barata.
          Antes, cidades até poderiam contratar o BNDES ou consultorias para fazer a estruturação de uma concessão, mas os modelos de licitação eram mais engessados, segundo a advogada Letícia Queiroz. Para Luíz Felipe Valerim, professor da FGV Direito, a colação é um avanço. “As formas mais tradicionais de licitação privilegiam o menor preço, e não a capacidade técnica. Uma eventual economia nessa etapa de estruturação, que custa entre 2% e 5% do total, pode sair pela culatra”, afirma ele.
          Esses estudos verificam a viabilidade operacional, econômica e ambiental de uma obra, por exemplo. Quando malfeitos, segundo Valerim, podem gerar depois aditivos contratuais que aumentam o preço do projeto ou mesmo travam a sua execução. “A MP se inspirou na contratação de agências internacionais reconhecidas, como a IFC [Cooperação Financeira Internacional, do Banco Mundial], que já era possível, mas era mais morosa. É um ganho de competitividade”, diz ele.“Não é fácil fazer os estudos para que uma obra aconteça ou um edital atraia investidores. O BNDES tem uma equipe dedicada a fazer essa modelagem e pode fazer isso para municípios e estados que não sabem como fazê-lo”, diz Lucas Santa’Anna, sócio do escritório Machado Meyer. A MP permite ainda que a remuneração da atividade do BNDES de estruturar contratos e parcerias seja vinculada ao êxito da licitação.

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