Maior
terminal de contêineres da América do Sul, a Brasil Terminal Portuário (BTP),
na região da Alemoa, no Porto de Santos (SP), conseguiu liberar, na Justiça a
cobrança da Taxa de Segregação e Entrega, conhecida como Taxa de Manuseio de
Terminal 2 ou, na sigla em inglês, THC2. A decisão foi divulgada neste fim de
semana (24/25).
A tarifa objetiva remunerar os custos
pelo manuseio de carga do navio na instalação portuária. No mês passado, o Conselho
Administrativo de Defesa Econômica (Cade) havia vetado a prática. O
entendimento do Cade é de que a BTP é “monopolista” no mercado de movimentação
de contêineres em seu terminal portuário e, ao mesmo tempo, concorrente de
instalações retroportuárias na armazenagem de caixas metálicas. Em seu voto, o conselheiro Paulo
Burnier argumentou que essa estrutura permite que o terminal imponha a cobrança
da taxa adicional, o que aumenta artificialmente os custos de rivais e
configura ilícito concorrencial por abuso de posição dominante.
O terminal portuário, no entanto,
recorreu. De acordo com a decisão da juíza Raquel Soares Chiarelli, da 4ª Vara
Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal, a empresa apontou “a
necessidade de concessão de medida de urgência para suspender a decisão
proferida pela autarquia federal, que determinou a suspensão da cobrança de
qualquer valor a título de supostas despesas adicionais para entrega de
contêineres, a recinto alfandegados, independentes da zona de influência do
Porto de Santos, tendo em vista o volume das operações realizadas no terminal e
os vultosos prejuízos suportados”.
O pedido foi parcialmente deferido.
Apesar de suspensa a decisão do Cade, o processo administrativo aberto no órgão
continua em andamento. A decisão da juíza foi motivada por um
entendimento adotado pelo Tribunal Regional Federal da 3º Região em caso
semelhante. Neste caso, a deliberação foi a do desembargador Souza
Prudente.
“Não sendo a segregação e a
movimentação de contêineres previstas dentro do contrato de arrendamento como
serviço básico de movimentação (horizontal), deve ser cobrada a THC-2 daqueles
que dele se beneficiam, sob pena de sufragar-se o enriquecimento sem causa.
Estando a Codesp (Companhia Docas do Estado de São Paulo, a Autoridade
Portuária de Santos) a fiscalizar e fixar valores para esse serviço
complementar, não é dado ao Cade imiscuir-se em setor concedido, ignorando
fortemente a atuação da agência reguladora - Antaq (Agência Nacional de
Transportes Aquaviários)”, destacou o magistrado em um caso semelhante ao da
BTP.
O diretor-presidente da Brasil
Terminal Portuário, Antonio Passaro, destacou que a tarifa é cobrada “pelo
serviço que fazemos em nossas instalações”, prática também observada em portos
de outros países. E criticou o entendimento do Cade contra a taxa. “Está
tentando regular o regulador”, afirmou, em referência à Antaq, que regula o
preço do THC2.
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