segunda-feira, 26 de novembro de 2018

Justiça autoriza BTP, em Santos, a cobrar o THC2


          Maior terminal de contêineres da América do Sul, a Brasil Terminal Portuário (BTP), na região da Alemoa, no Porto de Santos (SP), conseguiu liberar, na Justiça a cobrança da Taxa de Segregação e Entrega, conhecida como Taxa de Manuseio de Terminal 2 ou, na sigla em inglês, THC2. A decisão foi divulgada neste fim de semana (24/25).
          A tarifa objetiva remunerar os custos pelo manuseio de carga do navio na instalação portuária. No mês passado, o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) havia vetado a prática. O entendimento do Cade é de que a BTP é “monopolista” no mercado de movimentação de contêineres em seu terminal portuário e, ao mesmo tempo, concorrente de instalações retroportuárias na armazenagem de caixas metálicas. Em seu voto, o conselheiro Paulo Burnier argumentou que essa estrutura permite que o terminal imponha a cobrança da taxa adicional, o que aumenta artificialmente os custos de rivais e configura ilícito concorrencial por abuso de posição dominante.
          O terminal portuário, no entanto, recorreu. De acordo com a decisão da juíza Raquel Soares Chiarelli, da 4ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal, a empresa apontou “a necessidade de concessão de medida de urgência para suspender a decisão proferida pela autarquia federal, que determinou a suspensão da cobrança de qualquer valor a título de supostas despesas adicionais para entrega de contêineres, a recinto alfandegados, independentes da zona de influência do Porto de Santos, tendo em vista o volume das operações realizadas no terminal e os vultosos prejuízos suportados”.
          O pedido foi parcialmente deferido. Apesar de suspensa a decisão do Cade, o processo administrativo aberto no órgão continua em andamento.  A decisão da juíza foi motivada por um entendimento adotado pelo Tribunal Regional Federal da 3º Região em caso semelhante. Neste caso, a deliberação foi a do desembargador Souza Prudente. 
          “Não sendo a segregação e a movimentação de contêineres previstas dentro do contrato de arrendamento como serviço básico de movimentação (horizontal), deve ser cobrada a THC-2 daqueles que dele se beneficiam, sob pena de sufragar-se o enriquecimento sem causa. Estando a Codesp (Companhia Docas do Estado de São Paulo, a Autoridade Portuária de Santos) a fiscalizar e fixar valores para esse serviço complementar, não é dado ao Cade imiscuir-se em setor concedido, ignorando fortemente a atuação da agência reguladora - Antaq (Agência Nacional de Transportes Aquaviários)”, destacou o magistrado em um caso semelhante ao da BTP. 
          O diretor-presidente da Brasil Terminal Portuário, Antonio Passaro, destacou que a tarifa é cobrada “pelo serviço que fazemos em nossas instalações”, prática também observada em portos de outros países. E criticou o entendimento do Cade contra a taxa. “Está tentando regular o regulador”, afirmou, em referência à Antaq, que regula o preço do THC2.

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