O Projeto
de Lei 910/19 altera a Lei dos Portos (12.815/13) para incluir o maior valor de
outorga como um dos critérios de julgamento em licitações de concessão e
arrendamento de portos e instalações portuárias. O texto está tramitando na
Câmara dos Deputados.
De autoria do deputado Samuel Moreira
(PSDB-SP), a proposta também determina que, nos casos em que for utilizado o
critério de maior valor de outorga, pelo menos 50% do que for arrecadado com a
concessão deverão ser usados para investimento em infraestrutura no porto
licitado. Os recursos serão depositados no Fundo de Investimento em
Infraestrutura Portuária, criado pela proposta.
Atualmente, a Lei dos Portos lei
define como critérios de julgamento nas licitações portuárias, de forma isolada
ou combinada, a maior capacidade de movimentação, a menor tarifa ou o menor
tempo de movimentação de carga, ou outros estabelecidos no edital.
Pela proposta, o Fundo de
Investimento em Infraestrutura Portuária será controlado pela administração do
porto, que elaborará um plano plurianual de aplicação dos recursos, com a
chancela do Conselho de Autoridade Portuária (CAP). Instituído pela Lei dos
Portos, o CAP é um órgão consultivo da administração do porto, com participação
de representantes do poder público, dos empresários e dos trabalhadores.
Além dos recursos de outorga, o fundo
receberá receitas provenientes dos contratos de arrendamento de áreas e
instalações do porto; transferências voluntárias dos orçamentos federal,
estaduais e municipais; e receitas decorrentes de operações do mercado
financeiro. A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de
Viação e Transportes; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e
de Cidadania.
Nenhum comentário:
Postar um comentário