O
Tribunal de Contas da União (TCU) determinou que a Agência Nacional de
Transportes Aquaviários (Antaq) aumente a fiscalização sobre armadores
estrangeiros. A decisão, tomada na sessão plenária da última quarta-feira (24),
foi divulgada nesta quinta-feira (25), e prevê que a agência apresente em 90
dias um plano de ação para regulação e supervisão da navegação de longo curso
nos portos brasileiros. Os ministros do TCU estabeleceram que o plano contemple
o registro de armadores estrangeiros e dos preços de frete, o extra-frete e
demais serviços, além de estudos comparativos de rotas e preços praticados
pelos armadores estrangeiros e normas para aplicação de sanção aos armadores
estrangeiros em caso de omissões injustificadas de portos.
O processo teve origem numa denúncia
sobre suposto aumento abusivo de tarifas no terminal Libra Rio e que também
continha alegações sobre omissão da agência reguladora na fiscalização da
tarifa de manuseio do terminal (THC) e na fiscalização dos armadores estrangeiros.
O processo administrativo que tratou da nova tabela adotada pelo arrendamento
portuário Libra foi aberto em 2014. Pela decisão tomada ontem, a agência deverá
apurar se havia prazo para entrada em vigor daquela tabela, remetendo a lista
dos usuários que pagaram os valores abusivos e informando se houve
ressarcimento por valores eventualmente pagos na vigência dessa tabela. O
tribunal deu prazo de 15 dias para que a Antaq informe se a cobrança de dois
serviços da tabela de preços do terminal da Libra estava em conformidade com o
contrato de concessão. Caso encontre irregularidades, a agência deverá
suspender as cobranças, após ouvir a operadora do terminal.
O TCU julgou e acatou parcialmente os
recursos da Antaq e do Centro Nacional de Navegação Transatlântica (Centronave)
em relação a decisões anteriores. O tribunal impôs uma série de determinações à
Antaq, entre quais estabeleceu período de 60 dias para agência apresentar um
plano de ação detalhado com objetivo de coibir eventuais abusos e assegurar que
o valor dispendido pelos usuários referente ao serviço de movimentação de
cargas (THC) corresponda efetivamente ao que foi pago pelos armadores aos
operadores portuários. A agência deverá realizar estudos, dentro de 180 dias,
para atestar a modicidade tarifária nas THCs cobradas dos usuários brasileiros,
de forma a permitir o estabelecimento de um teto para esses serviços
portuários, inclusive com comparativos com portos estrangeiros.
O tribunal fixou prazo de 60 dias para a agência informar os resultados obtidos nas fiscalizações realizadas após a edição da resolução normativa 18/2017 da Antaq, no que diz respeito à detecção de eventuais abusos praticados pelos armadores, detalhando se foram efetivamente aplicadas sanções. A RN-18 trata dos direitos e deveres dos usuários de portos. O TCU concedeu 60 dias para que a Antaq encaminhe um plano de ação detalhado referente à atuação da agência visando assegurar que os usuários paguem pelos custos dos serviços prestados em regime de eficiência.
O tribunal fixou prazo de 60 dias para a agência informar os resultados obtidos nas fiscalizações realizadas após a edição da resolução normativa 18/2017 da Antaq, no que diz respeito à detecção de eventuais abusos praticados pelos armadores, detalhando se foram efetivamente aplicadas sanções. A RN-18 trata dos direitos e deveres dos usuários de portos. O TCU concedeu 60 dias para que a Antaq encaminhe um plano de ação detalhado referente à atuação da agência visando assegurar que os usuários paguem pelos custos dos serviços prestados em regime de eficiência.
A Antaq também tem prazo de 90 dias
para elaborar e divulgar a relação de serviços mínimos que devem ser
suficientes para atender às necessidades dos usuários, como importadores,
exportadores e consignatários de cargas. A agência deverá solicitar aos
arrendatários dados relativos aos custos da prestação dos serviços básicos
prestados pelos terminais de contêineres, com intuito de avaliar a eficiência
da operação portuária.
Por determinação do tribunal, a
agência deverá atestar que armadores e as empresas de navegação que atendem aos
portos brasileiros, independentemente da existência de acordos bilaterais,
estão respeitando os direitos dos agentes setoriais e prestando um serviço
adequado, em especial aos usuários. O mesmo vale para apurar se os armadores e
as empresas de navegação de países que firmaram acordos bilaterais com o Brasil
estão cumprindo as regras estabelecidas nesses termos, principalmente em
relação à observância da reciprocidade. Um plano deverá ser apresentado em 60
dias.
O TCU determinou que a
Secretaria de Fiscalização de Infraestrutura Portuária e Ferroviária (Seinfra
Por) analise os planos de ação solicitados, tão logo os receba, e encaminhe a
manifestação à ministra Ana Arraes, que passa a ser a relatora. A Seinfra
deverá monitorar o atendimento às determinações fixadas na sessão de ontem.
A ação foi movida originalmente por
André de Seixas, presidente da Associação dos Usuários dos Portos do Rio de
Janeiro (Usuport-RJ). Ele diz que os dados técnicos solicitados pelo TCU foram
levantados e apresentados com a colaboração do advogado Osvaldo Agripino,
especialista em regulação e em direito portuário e marítimo. Até o fechamento
desta matéria, Antaq e Centronave não haviam comentado a decisão do TCU.
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