quarta-feira, 4 de novembro de 2015

Advogado diz que todo produto sujeito à alíquota do Imposto de Exportação pode ser tributado

           O advogado Alessandro Barreto Borges afirmou que “quaisquer produtos que estejam sujeitos a alíquota positiva do Imposto de Exportação e passem por procedimento aduaneiro de Drawback estão sujeitos à tributação”.
          Especialista em Direito Tributário do escritório Benício Advogados Associados, ele fez a avaliação ao comentar a decisão do STJ (Superior Tribunal de Justiça), que entendeu que produtos exportados sob o regime de drawback podem ser tributados.
          Segundo ele, a alíquota base do IE é até 30% do valor da operação, podendo ser reduzida ou elevada até 150% de acordo com disciplinamento do Poder Executivo, para atender a objetivos de política cambial e comércio exterior. (Art.3º do DL nº 1578/77).

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