O advogado Alessandro Barreto Borges afirmou que “quaisquer produtos que estejam sujeitos a alíquota positiva do
Imposto de Exportação e passem por procedimento aduaneiro de Drawback
estão sujeitos à tributação”.
Especialista em Direito Tributário do escritório Benício Advogados
Associados, ele fez a avaliação ao comentar a decisão do STJ (Superior Tribunal de Justiça),
que entendeu que produtos exportados sob o regime de drawback podem ser
tributados.
Segundo ele, a alíquota base do IE é até 30% do valor da
operação, podendo ser reduzida ou elevada até 150% de acordo com
disciplinamento do Poder Executivo, para atender a objetivos de política
cambial e comércio exterior. (Art.3º do DL nº 1578/77).
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