quinta-feira, 19 de novembro de 2015

STJ revoga liminar que suspendia prorrogação do contrato da Santos Brasil no Tecon Santos

         O Superior Tribunal de Justiça (STJ) revogou a liminar que suspendia a prorrogação por mais 25 anos do contrato do Tecon Santos, da Santos Brasil, cujo aditivo foi anunciado no início de outubro. A revogação foi feita pelo ministro relator Napoleão Maia Filho, o mesmo que tinha deferido a liminar dias antes contra a Secretaria de Portos (SEP).
         A Localfrio, empresa concorrente do Tecon no porto santista, havia entrado com mandado de segurança com pedido de liminar contra a SEP alegando que o aditivo engloba uma área pública (o chamado T-4) acrescida ao arrendamento do Tecon sem prévia licitação pela Companhia Docas do Estado de São Paulo (Codesp).
         Ao analisar o mérito, o ministro acolheu a argumentação da União e reconheceu “a existência de normas legais” tanto para a ampliação da área quanto para a prorrogação antecipada do contrato do Tecon Santos na nova Lei dos Portos e no decreto que a regulamentou, ambos de 2013. No despacho, datado de 18 de novembro, o ministro afirma que não se apresenta “o direito alegado pela impetrante [a Localfrio] como líquido e certo a amparar a ação mandamental”. A Santos Brasil acabou de publicar fato relevante sobre a decisão.
         O entendimento da SEP é de que a ação da Localfrio é incorreta porque se baseia não em aspectos da prorrogação do contrato do Tecon Santos, mas sobre a anexação do T-4, um fato anterior ao aditivo. Em relação especificamente ao mérito da incorporação do T-4, a Secretaria acredita que ela é legal e correta, tendo sido convalidada pela agência reguladora do setor, a Antaq.
         A Localfrio já havia entrado com outra ação contra a Codesp na década passada pela mesma razão — perdeu em 1º e 2º graus. A antiga legislação portuária, por meio da qual foi feito o adensamento do T-4, tinha brechas para a anexação sem licitação de áreas contíguas desde que a área sozinha não tivesse viabilidade econômica de ser explorada, como a Codesp avaliou ser o caso do T-4 na época. Na mesma decisão, o STJ também admitiu a Santos Brasil como litisconsorte passiva necessária, parte interessada.
         Como contrapartida à antecipação do contrato, a Santos Brasil vai investir R$ 1,27 bilhão na expansão e modernização do Tecon Santos. É o maior investimento entre as empresas portuárias que conseguiram antecipar a extensão do contrato junto ao governo. Pelo aditivo, a empresa tem um ano para fazer o projeto executivo e até 2020 para executar a obra.

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