A Justiça de Brasília derrubou a liminar obtida pela Marimex para manter
as operações enquanto tenta a prorrogação da área arrendada que a
empresa ocupa no Porto de Santos.
O Ministério da Infraestrutura
sinalizou que o contrato, cuja vigência terminou em maio, não seria
renovado em razão de projetos ferroviários previstos e tenta firmar um
acordo de transição com ampresa.
O desembargador do Tribunal Regional
Federal da 1ª Região (TRF-1), Daniel Paes Ribeiro, decidiu que a
administração do Porto de Santos não está obrigada a renovar o contrato
de concessão pleiteado pela Marimex.
Na decisão, o desembargador argumentou que o
poder judiciário não deve intervir no caso, salvo na hipótese de
ilegalidade, situação não identificada no caso.
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