segunda-feira, 18 de abril de 2016

Syndarma considera emendas da norma de pesagem de contêineres VGM da Solas autoexplicativas

         O vice-presidente do Syndarma (Sindicato Nacional das Empresas de Navegação Marítima), Luís Fernando Resano, disse que vem acompanhado a “novela VGM” desde a aplicação da norma de pesagem de contêineres (VGM) estabelecida pela SOLAS, que entrará em vigor em julho de 2016. Ele manifestou preocupação com  o fator de “aplicabilidade das emendas”
         Para o dirigente, no ponto de vista do Syndarma as emendas são autoexplicativas, “e independem de regramentos das autoridades governamentais”, ainda que exijam acertos e arranjos comerciais entre os envolvidos na cadeia logística, quando usando o transporte marítimo.
         “O Syndarma, desde muito, tem como uma das suas bandeiras a eliminação da burocracia. Entretanto, há um clamor indevido para que o governo regule as emendas em questão, o que certamente gerará mais uma burocracia no transporte marítimo. Este clamor foi motivado por matérias jornalísticas, muitas delas da imprensa internacional, ou pelo desconhecimento do texto das emendas”, ressaltou.
         Resano argumentou que o VGM, como prevê nas emendas SOLAS, dependerão de procedimentos acordados entre embarcadores e armadores, “entendimentos estes que já estão em andamento”. Destacou o fato de as empresas já estarem informando seus clientes por meio de notas e folders, a adoção da norma a partir de julho.
          “Esta providência é absolutamente necessária, pois os armadores estarão impossibilitados de embarcar contêineres que não tenham seus pesos verificados em equipamento calibrado e certificado, ou seja, no caso brasileiro, uma balança certificada pelo Inmetro”, destacou, ressaltando a liberdade, e campo para acertos entre as partes.
         Segundo ele, as emendas são autoaplicáveis as notas de rodapé e “são claras ao indicar que a prestação da informação ao armador pode ser através de mensagem eletrônica, procedimento já amplamente adotado pelas partes”. Por outro lado, o executivo comenta o fato de haver citação da localização geográfica onde deve ser realizada a pesagem.
         “É do conhecimento geral que existem balanças calibradas e certificadas em diversos pontos do território nacional, inclusive nos terminais. Portanto, qualquer indicação externa de onde deve ser realizada a pesagem só criará entraves desnecessários às cadeias logísticas que utilizam o transporte marítimo”, salientou.
         O vice-presidente do Syndarma observou que o sindicato entende a não necessidade de normatização por qualquer órgão do governo brasileiro as emendas SOLAS. “No limite extremo apenas confirmar que as emendas estarão em vigor no Brasil a partir de 01 de julho de 2016, o que também consideramos desnecessário, pois o Brasil é parte da Convenção e essas emendas, e sendo uma emenda tácita, ela deve ser adotada”, admitiu.
         “Defendemos a redução da burocracia, e o entendimento entre os participantes das cadeias logísticas para o aumento da competitividade do transporte marítimo, onde os usuários sempre se beneficiem”, acrescentou Resano.

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