sexta-feira, 15 de abril de 2016

Parecer do TCU é contrário à prorrogação do contrato da APM Terminals em Itajaí


         O Tribunal de Contas da União (TCU), ao responder a questionamento da Secretaria Especial de Portos (SEP), considerou incorreta a extensão de contrato de arrendamento portuário para reequilíbrio econômico-financeiro. A pergunta, feita “em tese”, ou seja, sem especificar o caso, dizia respeito à intenção da APM Terminals de estender o contrato de operação do Porto de Itajaí (SC), sob a alegação de ter sofrido sérios prejuízos nas enchentes de 2008 e 2011, que causaram danos aos berços de atracação e interromperam as atividades do porto.
         A SEP consultou o TCU por orientação da Advocacia Geral da União (AGU), no ano passado. A resposta do Tribunal afirma que há a lei autoriza apenas uma prorrogação (a que já é prevista em contrato e, no caso da APM Terminals, termina em 2022). A exceção é para o que o parecer chama de casos “excepcionais” _ desde que seja a única opção possível e não afronte a lei.
         A resposta pegou de surpresa a Superintendência do Porto de Itajaí, que esperava outro posicionamento do TCU. O problema é que, por se tratar por uma “consulta em tese”, a resposta serve de parâmetro para questionamentos semelhantes em todo o país. Uma sinalização positiva, portanto, flexibilizaria os arrendamentos mais antigos.
         O procurador do porto, Henry Rossdeutscher, disse que a superintendência vai avaliar a resposta do Tribunal para saber se o caso da APM Terminals pode encaixar na definição de situação “excepcional” contida no documento. Também é preciso ainda aguardar qual será o posicionamento da Secretaria Especial de Portos diante da resposta.
         O fato é que o parecer traz um balde de água fria nas tentativas da APM Terminals de prorrogar o contrato em Itajaí. Gigante mundial, a empresa assumiu a operação de Itajaí em 2005, quando adquiriu o Terminal de Contêineres do Vale do Itajaí (Teconvi). O contrato do Teconvi era de 21 anos _ diferentes da regra atual da Lei dos Portos, que prevê 25 anos prorrogáveis por igual período. A APM não se manifestou sobre a decisão do tribunal.

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