terça-feira, 26 de abril de 2016

CVM autoriza Gerdau a transferir ações para pagamento parcial de participações minoritárias

         A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) autorizou a Gerdau a transferir suas próprias ações para realizar o pagamento parcial da aquisição de participações minoritárias em algumas companhias controladas, "desde que atingidos os níveis de transparência adequados com a divulgação". A reestruturação societária foi anunciada em julho do ano passado gerando questionamentos de acionistas, que consideraram o valor de R$ 2 bilhões elevado e o anúncio pouco transparente. Os nomes dos acionistas vendedores das participações, a ArcelorMittal e o Itaú BBA, não foram divulgados desde o início.
         A Superintendência de Relações com Empresas (SEP) da CVM analisou o pedido de entrega de ações em tesouraria à ArcelorMittal como parte do pagamento do negócio. A área técnica concluiu que a Gerdau não fez a divulgação adequada de informações sobre a transação, mas que a questão poderia ser sanada com a publicação de informações referentes à parcela da operação que tem como contraparte a Arcelor.
         A lista de informações a serem divulgadas inclui o valor total da operação, com a separação dos valores que serão pagos em ações e em dinheiro. Além disso, a siderúrgica terá que informar o porcentual e a quantidade de ações de cada empresa operacional que foi objeto das aquisições e o preço pago em cada ação das empresas adquiridas.
         A recomendação da SEP, acatada por unanimidade pelo colegiado, é que a Gerdau explicite os objetivos e os efeitos econômicos esperados da operação, frente aos valores pagos. O conselho de administração deverá dizer por que razões seus membros se sentem confortáveis de que a operação é benéfica para a Gerdau, o que foi questionado por acionistas minoritários, inclusive junto à CVM.
         Segundo a Gerdau informou à CVM, o cálculo do número de ações a serem dadas em pagamento foi realizado com base na cotação do fechamento do pregão do dia 8 de julho de 2015, poucos dias antes da deliberação pelo conselho de administração. Além disso, a companhia destaca que não houve participação de partes relacionadas na operação.
         Para autorizar esse tipo de negociação de ações da própria companhia, que é excepcional, a CVM afirma que devem estar asseguradas: a divulgação da operação com níveis de transparência adequados, a inexistência de beneficiamento de alguma parte envolvida e a definição dos preços com base em critérios aceitáveis.
        Na transação anunciada no ano passado, a siderúrgica gaúcha adquiriu 4,77% de ações da divisão Gerdau Aços Longos, mais 3,5% da Gerdau Açominas, outros 2,39% foram adquiridos da Gerdau Ações Especiais e mais 4,9% da Gerdau América Latina. Com essa operação, passou a deter 99% de participação de suas controladas.

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