segunda-feira, 4 de janeiro de 2016

Michel Temer nega ter agido para beneficiar o Grupo Libra, seu doador de campanha

         O vice-presidente da República Michel Temer divulgou nota negando ter agido para beneficiar o Grupo Libra, seu doador de campanha, em uma emenda da Lei dos Portos, do presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB/RJ). A denúncia foi feita pelo jornal O Estado de São Paulo que publicou que o conglomerado, que tem uma dívida milionária com o governo federal, obteve vantagem para administrar uma área do Porto de Santos, graças a uma emenda de Cunha incluída na nova legislação para o setor.
          O grupo foi o único beneficiário da brecha na lei que permitiu a empresas devedoras da União renovarem contratos de concessão de terminais portuários. A nota de Temer garantiu que não houve benefício à empresa, que é arrendatária de uma área de 100 mil metros quadrados no complexo santista há mais de 20 anos. O vice-presidente explicou no documento que o Grupo Libra só vai conseguir renovar seu contrato se quitar a dívida.
         "Não há benefício à empresa, pois esta só conseguirá a renovação contratual se, ao fim de processo de arbitragem, pagar seus débitos junto à Cia. Docas de São Paulo (Codesp)", esclareceu a nota. "Não há prejuízo ao patrimônio público. Ao contrário, foram feitos investimentos de mais de R$ 720 milhões como contrapartida à renovação da concessão, se essa for obtida", acrescentu.
         A SEP (Secretaria Especial de Portos) também negou que a renovação da concessão do Grupo Libra para a operação de Terminal de Contêineres no Porto de Santos tenha relação com as doações eleitorais feitas pelos sócios da empresa ou que seja fruto de qualquer tipo de favorecimento. O Grupo Libra igualmente defendeu a licitude da renovação do seu contrato.
          A Secretaria defendeu o uso da arbitragem no caso do Grupo Libra como forma de agilizar a resolução das pendências judiciais no Porto de Santos. De acordo com a SEP, havia 9 ações judiciais envolvendo o Grupo, algumas com mais de 15 anos. O órgão informou que há uma expectativa de que o prazo para o trânsito em julgado das ações deve ser consideravelmente maior do que 8 anos.

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